POLÍTICA

Novas diretrizes para combater fraudes em combustíveis são aprovadas

CNPE estabelece medidas para fortalecimento da fiscalização e controle no mercado de combustíveis.

Por Estadao Conteudo Publicado em 14/07/2026 às 13:58
Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial Nano Banana (Google Imagen)

O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) aprovou nesta terça-feira, 14, uma resolução que fixa novas diretrizes para o combate a fraudes no mercado de combustíveis e derivadas de petróleo. O texto aponta como necessidade, por exemplo, a utilização de metodologias de análise de risco e a integração entre áreas técnicas para identificação de irregularidades.

Também é orientado que seja feita uma atualização dos mecanismos de controle e rastreabilidade do setor. Isso inclui a escrituração eletrônica certificada das transações de venda, compra e estoque realizado por postos comerciais de combustíveis.

A norma regulamentada “como de interesse” da Política Energética Nacional o fortalecimento das ações de fiscalização da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Esse reconhecimento dá um caráter maior de relevância ao tema, com foco na proteção dos consumidores e da concorrência.

O CNPE quer promover a atuação coordenada de instituições como os Procons, Ministérios Públicos, autoridades, órgãos fazendários e o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). O texto recomenda ainda que seja feita uma apresentação anual ao Conselho de um relatório contendo metas, indicadores, possíveis riscos e resultados das atividades realizadas pela ANP.

Também nesta terça-feira, o Conselho Nacional de Política Energética revogou a Resolução nº 3/2015, que tratava da comercialização e do uso voluntário de biodiesel. A medida visa, segundo o Ministério de Minas e Energia (MME), evitar sobreposição de regulamentos e “trazer maior claro e organização do marco regulatório do setor” .

Ainda segundo a Pasta, a medida não altera as regras aplicáveis ​​à comercialização ou ao uso voluntário de biodiesel, nem cria obrigações ou modifica direitos previstos. O conteúdo normativo da resolução de 2015 já está contemplado na legislação vigente. Nesse sentido, é necessária a manutenção da norma infralegal, segundo o acordo do CNPE.