AGU mantém processo para cassação da concessão da Enel em São Paulo
A Advocacia-Geral da União afirma que não há ilegalidades nos argumentos da distribuidora de energia.
A Advocacia-Geral da União (AGU) rejeitou os argumentos apresentados pela Enel São Paulo contra a abertura de um processo da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que pode resultar no fim antecipado da concessão da distribuidora por causa do descumprimento das suas obrigações após os apagões de 2023 a 2025.
Em um parecer apresentado ontem, o procurador federal Marcelo Escalante Gonçalves afirma que o recurso da empresa traz apenas divergências técnicas, sem apontar ilegalidades que justificam reverter a abertura do processo. Dessa forma, a investigação que pode resultar na caducidade da concessão deve continuar, segundo o membro da AGU.
“O inconformismo da Enel-SP resume-se a uma tentativa de adotar uma metodologia alternativa de cálculo, o que caracteriza mera discordância técnica e não possui capacidade de anular ou ato por uso de aplicação”, escreveu Gonçalves.
Em abril, a distribuidora havia pedido à Aneel que reconsiderasse a abertura do processo de caducidade da concessão. A Enel apontou erro no método usado pela agência para medir o restabelecimento de energia após os apagões causados por um ciclone extratropical na cidade de São Paulo em dezembro de 2025, que deixou mais de 2,2 milhões de clientes sem luz.
À época, a própria Enel informou que 80,2% das unidades atingidas tiveram luz religada em até 24 horas. A Aneel, na outra ponta, concluiu que o índice foi bem menor, de 67% . O argumento da distribuidora era que a divergência entre os percentuais seria explicada pela aplicação de metodologias diferentes.
Mas, para a AGU, ficou explícito que a Aneel sempre aplicou, de forma linear e contínua, uma metodologia de "pico simultâneo" para avaliar a curva de distribuição da Enel e de outras distribuidoras. A empresa estaria pedindo, portanto, a aplicação de uma metodologia alternativa, e não apontando um erro material na apuração da agência.
“Trata-se, portanto, de matéria de mérito probatório, inválido de inquinar ou ato de nulidade, visto que os motivos declarados pela Aneel guardam correspondência fática perfeita com a metodologia por ela imposta”, diz o parecer.
Além disso, a AGU aponta que a abertura do processo de caducidade não levou em conta apenas a curva de recomposição 24 horas após os apagões de 2025, mas também considera uma série de "não-conformidades" que inclui elevado tempo médio de atendimento a ocorrências emergenciais, elevada quantidade de intervalos no fornecimento de energia por 24 horas ou mais, entre outros.
“Assim, ainda que em uma hipótese puramente teórica fosse reunido o percentual de 80,2% defendido pela Enel-SP, o despacho nº 1.214/2026 permaneceria plenamente válido, sustentado pela resistência de todas as demais falhas operacionais e de planejamento que restaram apontadas pela fiscalização”, afirma a AGU.