TJ de Alagoas mantém ação penal contra ex-coordenador da Defesa Civil acusado de fornecer informação falsa
Câmara Criminal rejeitou pedido de habeas corpus e entendeu que alegações da defesa dependem de análise aprofundada das provas durante o processo
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) decidiu manter o andamento da ação penal contra Abelardo Pedro Nobre Júnior, ex-coordenador-geral da Defesa Civil de Maceió, denunciado por supostamente prestar informações falsas à Defensoria Pública do Estado em documentos relacionados ao caso Braskem. A decisão foi publicada na quarta-feira (8).
O processo tramita na 4ª Vara Criminal da Capital e tem como origem uma resposta administrativa encaminhada por Abelardo à Defensoria Pública quando ocupava o cargo na Defesa Civil Municipal. A denúncia está relacionada a informações sobre relatórios técnicos envolvendo o bairro do Bom Parto, registros de tremores de terra, surgimento de água no solo, monitoramento por sismógrafos e estudos de interferometria nas áreas afetadas pelo afundamento provocado pela mineração.
No habeas corpus, a defesa solicitou o trancamento da ação penal, sustentando que a denúncia seria inepta e que a conduta atribuída ao ex-servidor não configuraria crime. Os advogados também alegaram ausência de dolo e questionaram a validade da decisão que recebeu a denúncia.
Ao analisar o pedido, o relator do caso, desembargador João Luiz Azevedo Lessa, concluiu que as teses apresentadas exigem uma avaliação detalhada do conjunto de provas, procedimento incompatível com a natureza do habeas corpus.
Em seu voto, o magistrado destacou que a verificação da intenção do acusado e da eventual capacidade da conduta de produzir efeitos jurídicos relevantes demanda instrução processual adequada, razão pela qual o pedido não poderia ser acolhido nessa fase.
Antes do julgamento, a Procuradoria-Geral de Justiça havia se manifestado favoravelmente à concessão do habeas corpus. No parecer, o órgão afirmou não haver demonstração da existência de informação falsa na resposta encaminhada à Defensoria Pública.
Durante a tramitação do processo, o Movimento Unificado das Vítimas da Braskem também solicitou ingresso na ação na condição de amicus curiae. O pedido, no entanto, foi rejeitado pelo Tribunal. Apesar disso, a manifestação apresentada pela entidade foi mantida nos autos como contribuição informativa.
Com a decisão da Câmara Criminal, o habeas corpus foi negado e a ação penal de nº 8286626-28.2024.8.02.0001 seguirá tramitando normalmente na 4ª Vara Criminal da Capital, onde serão analisadas as provas e os demais elementos do processo.