Projeto em discussão no Congresso busca regulamentar uso da IA e pode trazer novas regras para o mercado criativo e publicitário
Advogada explica que conteúdos gerados de forma totalmente automatizada ainda enfrentam insegurança jurídica no Brasil, porque a legislação exige autoria humana
O avanço das ferramentas de inteligência artificial generativa tem transformado a forma como textos, imagens, vídeos, músicas e peças de design são produzidos. Ao mesmo tempo em que ampliam possibilidades criativas e agilizam processos, essas tecnologias também levantam dúvidas sobre autoria, direitos autorais e os limites legais do uso de conteúdos produzidos por terceiros para treinar sistemas de IA.
O debate ganhou força no Brasil com a tramitação do projeto de lei 2338/23, que busca regulamentar o uso da inteligência artificial no país. A proposta prevê regras de transparência, responsabilização e segurança para o desenvolvimento e utilização dessas ferramentas, especialmente em áreas ligadas à produção intelectual e ao mercado criativo.
Segundo a advogada Ana Paula Duarte Avena de Castro, mestre em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para Inovação e assessora jurídica do escritório Celso Cândido de Souza Advogados, a legislação brasileira já oferece proteção para obras intelectuais produzidas pela capacidade humana. “A Lei de Direitos Autorais protege textos, músicas, fotografias, ilustrações, vídeos, peças publicitárias e projetos de design. Essa proteção garante tanto os direitos econômicos quanto os direitos morais do autor, como o reconhecimento da autoria e a preservação da integridade da obra”, explica.
Apesar disso, ela ressalta que ainda não existem regras específicas voltadas à inteligência artificial generativa. “Hoje, os princípios tradicionais do direito autoral acabam sendo aplicados às novas tecnologias. A legislação protege obras concretas, mas não estilos artísticos ou técnicas isoladas”, afirma.
Uma das principais discussões envolve justamente a definição de autoria quando há participação da inteligência artificial no processo criativo. De acordo com Ana Paula, a tendência jurídica atual é reconhecer a autoria quando existe contribuição humana relevante na criação. “O usuário que fornece comandos, seleciona resultados, faz ajustes e define o resultado final pode ser considerado autor ou coautor da obra. Já conteúdos gerados de forma totalmente automatizada ainda enfrentam insegurança jurídica no Brasil, porque a legislação exige intervenção humana”, pontua.
Outro ponto que gera controvérsia é o treinamento das plataformas de IA a partir de conteúdos disponíveis na internet. Muitas empresas utilizam grandes volumes de textos, imagens e obras protegidas para alimentar seus sistemas, frequentemente sem autorização expressa dos autores. Para a especialista, isso pode configurar violação de direitos autorais. “A legislação brasileira não possui regra específica sobre treinamento de IA, mas prevê que o uso e a reprodução de obras protegidas dependem, em regra, de autorização do titular. Esse tema ainda não possui entendimento consolidado nos tribunais brasileiros, mas tende a ganhar cada vez mais relevância”, diz.
No mercado criativo e publicitário, a expectativa é de que a regulamentação aumente a necessidade de cuidados jurídicos e transparência no uso dessas ferramentas. O projeto em discussão no Congresso prevê, por exemplo, identificação de conteúdos produzidos por IA e definição de responsabilidades em casos de danos ou uso indevido de dados e obras protegidas.
Para Ana Paula, a regulamentação pode trazer impactos importantes para empresas, agências e criadores de conteúdo. “Deve haver uma ampliação das práticas de compliance digital, revisão contratual e maior atenção ao uso comercial de conteúdos produzidos por inteligência artificial. Ao mesmo tempo, a regulamentação também pode trazer mais segurança jurídica para o setor”, avalia.
A reprodução de estilos artísticos semelhantes aos de criadores reais também já começa a gerar debates judiciais no Brasil e no exterior. Embora estilos isolados nem sempre sejam protegidos pela legislação, a advogada alerta que existem situações em que pode haver responsabilização. “Quando ocorre reprodução muito próxima de elementos identificáveis de obras reais ou aproveitamento indevido da identidade artística de determinado criador, podem surgir discussões envolvendo concorrência desleal, confusão ao público e exploração comercial indevida”, explica.