Aneel define novos procedimentos para autoprodução de energia
CCEE deverá cadastrar apenas ativos de geração outorgados em pedidos feitos a partir de 25 de novembro de 2025
A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou novos procedimentos para o enquadramento de geradores no regime de autoprodução. Pelas novas regras, considerando os pedidos feitos a partir de 25 de novembro de 2025, a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) deverá cadastrar apenas ativos de geração de energia elétrica outorgados.
Os dados correspondem à entrada em vigor da lei de modernização do setor elétrico, a Lei 15.269/2025, anteriormente chamada pelo governo de reforma do setor. A CCEE adotará um prazo máximo de três anos, contado da publicação da lei, para manter ativas as modelos de autoprodutor lastreadas em usinas sem outorga concretizadas antes da publicação do texto legal.
É classificado como autoprodutor de energia elétrica o consumidor que possui uma ou mais outorgas em seu nome para explorar a atividade de geração destinada ao uso exclusivo. Esses agentes assumem como responsabilidades econômicas e regulatórias do empreendimento.
Atualmente, há 295 ativos de geração sem outorga, objeto de registro, modelados como autoprodução. O número representa cerca de 300 usinas em um universo de aproximadamente 20 mil registros.
Recentemente, o Tribunal de Contas da União (TCU) recomendou que o Ministério de Minas e Energia (MME) avaliasse a possibilidade de alterar a base de cálculo do chamado Encargo de Serviços de Sistema (ESS-RE), cobrado dos autoprodutores de energia.
A recomendação é que a base de projeto leve em consideração o consumo medido , e não apenas o consumo líquido . Na prática, caso esse parâmetro seja adotado, os agentes terão de contribuir mais com o encargo.
A fiscalização do TCU concluiu que o autoprodutor se beneficia da estabilidade do sistema sem uma "contribuição suficiente". Foi apresentado um auditório sobre o grau de maturidade do desenho da política pública de autoprodução de energia elétrica.
Para os técnicos do TCU, o decreto de 2017 sobre o tema desonera os autoprodutores do pagamento por equipamentos e serviços necessários à manutenção da estabilidade do sistema elétrico, transferindo esses custos para as demais classes de consumidores.