CALENDÁRIO ELEITORAL

Prazo para apresentadores pré-candidatos saírem do ar termina nesta terça

Normas da Lei das Eleições e do TSE proíbem rádio e TV de transmitirem programas apresentados ou comentados por pré-candidatos

Por Agência Brasil Publicado em 30/06/2026 às 08:02
Normas do TSE definem prazo para apresentadores que pretendem disputar as eleições de 2026

Apresentadores de televisão e de rádio que pretendem disputar as eleições gerais de outubro devem deixar seus programas nesta terça-feira (30).

O prazo está previsto na Lei das Eleições e nas regras definidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), responsável pela organização dos pleitos.

Conforme as normas, emissoras de rádio e televisão não podem transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato aos cargos em disputa.

A proibição busca evitar que artistas e jornalistas obtenham vantagem durante a campanha eleitoral.

O descumprimento da regra pode resultar no indeferimento do registro de candidatura pela Justiça Eleitoral, no pagamento de multa pelas emissoras e na determinação de retirada do conteúdo do ar.

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Inaugurações

No próximo sábado (4 de julho), o calendário eleitoral também passa a proibir pré-candidatos de participarem de inaugurações de obras públicas.

A partir da mesma data, fica proibida a contratação de shows artísticos custeados com recursos públicos.

Eleições

O primeiro turno das eleições será realizado no dia 4 de outubro. Na data, serão eleitos deputados federais, estaduais, distritais, governadores, senadores e o presidente da República.

O segundo turno está marcado para o dia 25, caso seja necessário.