Justiça Eleitoral manda JHC apagar vídeo contra Renan Filho e Paulo Dantas
Decisão aponta uso de câmera lenta, eco, rebobinagem e memes para desfigurar falas sobre creches; ex-prefeito tem prazo de um dia para remover publicação sob pena de multa diária de R$ 5 mil
A Justiça Eleitoral de Alagoas determinou que o ex-prefeito de Maceió e pré-candidato ao Governo do Estado, João Henrique Holanda Caldas, o JHC, remova de seu perfil oficial no Instagram um vídeo considerado, em análise preliminar, como propaganda antecipada irregular de caráter negativo contra adversários políticos do MDB.
A decisão foi proferida pelo desembargador eleitoral Rosmar Antonni Rodrigues Cavalcanti de Alencar, juiz auxiliar da propaganda, durante o plantão judiciário eleitoral. O processo n. 0600296-02.2026.6.02.0000 tem como relator o desembargador Maurício César Breda Filho, mas o pedido de urgência foi analisado no plantão.
A representação foi ajuizada pelo MDB de Alagoas. O partido alegou que JHC publicou, no perfil @jhcdopovo, um vídeo com montagens satíricas sobre promessas de campanha relacionadas à construção de creches no Estado. Para o MDB, o material teria ultrapassado os limites da crítica política aceitável e atingido a imagem pública de pré-candidatos adversários.
Segundo a decisão, o vídeo utilizaria recursos técnicos de edição, como câmera lenta, efeitos de eco, sons de rebobinamento e sobreposição de memes conhecidos nas redes sociais. O partido também apontou a inserção de cenas externas ao contexto original, incluindo imagens de árbitros de futebol e locução sugerindo a prática de “artifícios”.
Ao analisar o pedido liminar, o juiz afirmou que a liberdade de manifestação do pensamento e o direito à crítica política são garantias fundamentais do regime democrático, especialmente no debate sobre a atuação de agentes públicos. No entanto, destacou que esses direitos não são absolutos e não autorizam o uso de recursos técnicos capazes de distorcer manifestações públicas ou induzir artificialmente estados emocionais no eleitorado.
Para o magistrado, os elementos apresentados nos autos indicam, em análise inicial, que a publicação extrapolou os limites da crítica legítima. A decisão afirma que trechos de manifestações públicas sobre o cronograma de construção de creches foram recortados e submetidos a sucessivos efeitos de edição, modificando a forma de apresentação das falas e atribuindo a elas carga depreciativa diferente da existente nas declarações originais.
O juiz ressaltou que o uso isolado de recursos de edição não é, por si só, ilícito. O problema, segundo a decisão, estaria na utilização conjunta desses elementos, associada à manipulação das declarações originais, o que revelaria, em princípio, intenção de ridicularizar adversários perante o eleitorado.
A decisão também chamou atenção para o art. 9º-B da Resolução TSE nº 23.610/2019, com redação atualizada pela Resolução nº 23.755/2026. O dispositivo obriga que conteúdos fabricados ou manipulados por inteligência artificial ou tecnologia equivalente sejam acompanhados de informação explícita, destacada e acessível sobre a manipulação utilizada.
O magistrado fez uma observação importante: a preocupação da norma não se limita aos chamados deepfakes. Segundo a decisão, ela alcança qualquer manipulação tecnológica que comprometa a autenticidade da comunicação política, mesmo quando não há fabricação integral de um vídeo por inteligência artificial.
Na prática, a Justiça Eleitoral entendeu que recursos tradicionais de edição audiovisual — como cortes, desaceleração de falas, inserção de efeitos sonoros e sobreposição de imagens — também podem atrair a aplicação da regra quando alteram significativamente a percepção do conteúdo original.
Outro ponto destacado foi a ausência, em análise preliminar, de qualquer aviso claro no vídeo informando que o conteúdo havia sido manipulado ou editado com tais recursos. Para o juiz, essa falta de transparência reforça a possibilidade de irregularidade formal e justifica a intervenção da Justiça Eleitoral.
A decisão afirma que a probabilidade do direito decorre não apenas da alegada lesão à imagem dos adversários, mas também da possível inobservância do dever de identificação da manipulação audiovisual imposto pela regulamentação eleitoral.
O perigo de dano também foi reconhecido. O juiz levou em conta que o vídeo foi publicado no Instagram, em perfil oficial de grande alcance do representado, com potencial de rápida disseminação e impacto relevante sobre a imagem pública dos envolvidos, especialmente no período de pré-campanha.
Para o magistrado, manter o conteúdo no ar durante o andamento do processo poderia produzir efeitos de difícil reversão na formação da percepção do eleitorado, esvaziando a utilidade de uma decisão apenas ao final da ação.
Com isso, a Justiça Eleitoral determinou que JHC remova imediatamente o vídeo do perfil @jhcdopovo no prazo improrrogável de um dia, contado da notificação. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil, limitada ao teto de R$ 50 mil.
A decisão também proibiu a redivulgação de conteúdo idêntico ou substancialmente semelhante em qualquer outro meio, perfil ou plataforma digital sob controle direto ou indireto de JHC. Nesse caso, a multa prevista é de R$ 10 mil por cada novo ato de descumprimento.
Caso o representado não remova voluntariamente a publicação dentro do prazo, a Justiça determinou a expedição de ofício urgente à Meta Platforms, responsável pelo Instagram, para bloquear e tornar indisponível a URL indicada no processo, também no prazo de um dia após o recebimento da ordem judicial.
JHC ainda será intimado para apresentar defesa no prazo legal. Depois disso, os autos seguirão para manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral.
A decisão é liminar e foi tomada em análise preliminar, antes do julgamento definitivo do mérito. Isso significa que o caso ainda será reavaliado após o contraditório, com a apresentação da defesa do representado.
Mesmo assim, o despacho representa um novo sinal de endurecimento da Justiça Eleitoral em relação ao uso de vídeos editados, memes, efeitos sonoros e montagens satíricas na pré-campanha de 2026. O recado é claro: crítica política segue protegida, mas manipulação audiovisual sem transparência pode gerar remoção, multa e responsabilização.