Lei permite isenção de ISS para empresas ligadas à Copa do Mundo Feminina
Benefício dependerá de aprovação por municípios e pelo Distrito Federal; torneio será realizado no Brasil em 2027
O governo federal publica nesta segunda-feira (29) uma lei complementar que cria base legal para a isenção do Imposto sobre Serviços (ISS) em atividades relacionadas à organização da Copa do Mundo Feminina de Futebol. A competição será realizada no Brasil em 2027.
A norma permite que municípios e o Distrito Federal adotem a desoneração, mas não estabelece a concessão automática do benefício. Para que a isenção seja aplicada, será necessária legislação própria de cada ente federativo.
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Segundo o texto, somente poderão ser beneficiadas as pessoas jurídicas que já tenham direito à isenção de tributos federais prevista em legislação específica sobre a organização e a realização do evento.
A lei também define que, caso a isenção do ISS seja adotada, o prazo de vigência deverá corresponder ao período dos incentivos fiscais concedidos pela União para a Copa do Mundo Feminina.
A medida faz parte do conjunto de compromissos assumidos pelo Brasil para sediar a competição internacional, considerada a primeira edição do Mundial feminino na América do Sul.