BANCOS COMERCIAIS

CMN atualiza regras para bancos de Bolsa e troca lista de atividades permitidas por proibições

Por Estadao Conteudo Publicado em 25/06/2026 às 20:23
Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial Nano Banana (Google Imagen)

O Conselho Monetário Nacional (CMN) atualizou nesta quinta-feira, 25, as regras de funcionamento de bancos comerciais sob controle societário de bolsa de valores, de bolsa de mercadorias e futuros ou de bolsa de valores e de mercadorias e futuros - o chamado "banco de Bolsa".

A resolução número 5.318 altera o artigo 6º da resolução 5.060, de 2023, que trata sobre o tema. Com a mudança, houve a troca de uma lista de atividades permitidas - presente na resolução original - para uma sequência de proibições.

Originalmente, a resolução dizia que os bancos de Bolsa eram constituídos exclusivamente para exercer a função de liquidante e custodiante central, prestando serviços à bolsa e aos agentes econômicos responsáveis pelas operações nelas cursadas; emitir certificados de depósito de valores mobiliários para Brazilian Depositary Receipts (DBRs); e prestar serviços de liquidação, no âmbito de arranjos de pagamento, a instituições autorizadas pelo BC.

Agora, esses bancos deixam de ter uma lista de permissões e passam apenas a ser proibidos de executar quatro atividades: captar recursos por meio de depósitos a prazo e da emissão de letras; conceder operações de crédito e similares; intermediar a colocação de valores mobiliários; e manter posição própria em valores mobiliários, excetuando os de emissão própria e os que sejam lastro para certificados de depósito de BDRs.