AGU protocola manifestação à Justiça italiana extradição de Carla Zambelli
A Advocacia-Geral da União (AGU) protocolou, nesta quinta-feira (25) na Corte Suprema de Cassação da República Italiana pedido de estradição da ex-deputata Carla Zambelli.
O processo se refere à condenação de Zambelli pelo Supremo Tribunal Federal (STF) pelos crimes de porte ilegal de arma de fogo e constrangimento ilegal. Na manifestação ao tribunal italiano, foram enviadas as informações prestadas pelo STF sobre as garantias exigidas pela Justiça italiana para a extradição, bem como sobre a validade da condenação pela suprema corte brasileira.
A manifestação da AGU contou com apoio do Ministério da Justiça e Segurança Pública, o Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI) e o Ministério das Relações Exteriores.
A AGU ressaltou que o procedimento possui natureza jurisdicional e tramita sob regime de confidencialidade, logo não é possível divulgar o conteúdo da manifestação apresentada nem comentar aspectos específicos relacionados ao mérito da causa ou às estratégias processuais adotadas.
No próximo dia 1º, a Justiça da Itália julgará um segundo pedido de extradição da ex-parlamentar.
Em 22 de maio, o tribunal de última instância da Itália rejeitou o pedido da Justiça brasileira para a extradição de Zambelli, condenada no Brasil em múltiplos casos. A ex-deputada federal chegou a ficar presa no país, mas foi libertada e aguarda o desfecho do processo na Europa. Na sentença italiana, os magistrados interpretaram parcialidades de Moraes ao longo do processo.
À época da decisão da Justiça italiana, ao lado do advogado Pieremilio Sammarco, a ex-parlamentar comemorou a decisão. "Consagro a minha liberdade como uma vitória de Deus", disse. Zambelli estava detida desde julho do ano passado e chegou a ter o nome inscrito na lista vermelha da Interpol.
Ao todo, a ex-deputada federal já soma duas condenações no STF: por invadir os sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para adulterar documentos, tendo recebido pena de 10 anos de prisão; e por porte ilegal de arma de fogo e constrangimento ilegal com emprego de arma, somando outros 5 anos de detenção em regime semiaberto.