TCU recomenda avaliação de novo cálculo para encargo de autoprodutores
Mudança sugerida ao Ministério de Minas e Energia pode fazer a cobrança considerar o consumo medido, e não apenas o consumo líquido
O Tribunal de Contas da União (TCU) recomendou ao Ministério de Minas e Energia (MME) que avalie a possibilidade de alterar a base de cálculo do Encargo de Serviços de Sistema (ESS-RE), cobrado dos autoprodutores de energia.
A orientação é para que o cálculo passe a considerar o “consumo medido”, em vez de levar em conta somente o “consumo líquido”. Na prática, se o parâmetro for adotado, os agentes terão de contribuir mais com o encargo.
São classificados como autoprodutores de energia elétrica os consumidores que possuem uma ou mais outorgas em seu nome para explorar a atividade de geração destinada ao próprio uso. Esses agentes assumem as responsabilidades econômicas e regulatórias do empreendimento.
Na fiscalização, o TCU concluiu que o autoprodutor se beneficia da estabilidade do sistema sem uma “contribuição suficiente”. O tribunal apresentou auditoria sobre o grau de maturidade do desenho da política pública de autoprodução de energia elétrica.
De acordo com os técnicos do TCU, o decreto de 2017 sobre o tema desonera os autoprodutores do pagamento por equipamentos e serviços necessários à manutenção da estabilidade do sistema elétrico, transferindo esses custos para as demais classes de consumidores.
“A política pública apresenta baixo nível de maturidade em seu desenho, institucionalização e monitoramento, decorreu de avaliação de aspectos do desenho da política pública de autoprodução de energia elétrica”, declarou o ministro Antônio Anastasia, relator do processo.