BC esclarece alcance de revisão em regimes de resolução
Autarquia informou que a decretação desses regimes não está entre as decisões que podem ser revistas pela diretoria colegiada
O Banco Central esclareceu nesta quarta-feira, 24, que a decretação de regimes de resolução não está entre as decisões da diretoria colegiada que podem ser revistas. A informação corrige o que constava em reportagem do Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado, divulgada mais cedo.
A matéria anterior tratava de alterações feitas pela autoridade monetária em seu regimento interno, que passou a prever, de forma explícita, a possibilidade de diferentes níveis hierárquicos reverem algumas de suas próprias decisões.
Segundo o Banco Central, a possibilidade de revisão pela própria diretoria colegiada não se aplica à decretação de regimes de resolução porque não há essa previsão em norma.
A nova redação do art. 11 do Regimento Interno explicita a possibilidade de revisão de decisões da instância, mas apenas “quando aplicável”, ou seja, nos casos em que normas anteriores já trazem essa previsão.
O Banco Central promoveu alterações em seu regimento interno e passou a prever expressamente a possibilidade de diferentes níveis hierárquicos reverem algumas de suas próprias decisões. A mudança consta em resolução publicada na noite da terça-feira, 23.
As alterações tratam de competências da diretoria colegiada, do diretor de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução e do Departamento de Organização do Sistema Financeiro (Deorf), além das atribuições do chefe e dos chefes-adjuntos do Deorf.
A resolução também detalhou novas competências e atribuições, incluindo setores regulados recentemente pela autoridade monetária, como os Provedores de Serviços de Tecnologia da Informação (PSTIs) e as Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAVs).