TCU adia análise de acordo para devolução da concessão da Concebra
Relator Jorge Oliveira apontou pendências em condicionantes fixadas pelo tribunal, incluindo desconto sobre passivos regulatórios
O Tribunal de Contas da União (TCU) adiou, a pedido do ministro relator Jorge Oliveira, o julgamento do acordo de devolução amigável da concessão da Concessionária das Rodovias Centrais do Brasil (Concebra).
Antes de solicitar a retirada do processo de pauta, o relator indicou que condicionantes estabelecidas anteriormente pelo tribunal para a continuidade das negociações não haviam sido cumpridas. Na avaliação dele, esse cenário inviabilizaria a aprovação do acordo nos termos atuais.
Segundo Oliveira, a principal exigência definida pelo TCU tratava da revisão do desconto aplicado aos passivos regulatórios da concessionária.
O ministro afirmou que o abatimento, inicialmente estimado em 65%, foi reduzido para 62,13%, percentual que, segundo ele, permaneceria elevado e sem fundamentação compatível com precedentes da Corte. Oliveira também apontou que não houve comprovação satisfatória da suficiência das garantias apresentadas para assegurar o cumprimento das obrigações previstas no acordo.
“Caso o Tribunal avance nessa discussão, iríamos para uma solução de relicitação, que impõe a permanência da concessionária à frente da rodovia por mais tempo, ou para um processo de caducidade, que seria muito mais traumático”, afirmou Jorge Oliveira durante a sessão do colegiado.
Apesar da avaliação do relator, o processo foi retirado de pauta depois que ministros manifestaram dúvidas sobre a metodologia usada para calcular o desconto incidente sobre os débitos da concessionária.
A discussão envolve a consideração de premissas financeiras que, segundo a empresa, poderiam alterar o percentual efetivo de abatimento e aproximá-lo dos parâmetros adotados em casos anteriores analisados pelo tribunal.
A Concebra solicitou a devolução amigável da concessão em 2020, após enfrentar dificuldades financeiras, disputas judiciais e controvérsias relacionadas à execução do contrato. Desde então, concessionária, Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e órgãos de controle buscam uma solução consensual para encerrar a concessão e viabilizar uma nova licitação do ativo.
Caso o acordo seja rejeitado em definitivo, o processo deverá avançar para a relicitação da concessão, com a realização de um novo leilão para escolha da futura operadora do corredor rodoviário.