STF retira da pauta julgamento sobre vínculo entre plataformas e trabalhadores
Ministro Edson Fachin adiou a análise após pedido do MPT e da DPU sobre nova convenção da OIT
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, adiou a retomada do julgamento sobre a validade de decisões da Justiça do Trabalho que reconheceram vínculo de emprego entre trabalhadores e plataformas de aplicativos de entrega e transporte de passageiros. A nova data para análise do caso ainda não foi definida.
O processo estava previsto para a sessão desta tarde, mas foi retirado da pauta após pedido apresentado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e pela Defensoria Pública da União (DPU).
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Os órgãos informaram que a Organização Internacional do Trabalho (OIT) aprovou recentemente a Convenção nº 193, que trata das regras de trabalho em plataformas digitais. Segundo MPT e DPU, o julgamento deve ser adiado para que as partes possam se manifestar sobre a nova norma internacional.
Diante do pedido, Fachin retirou da pauta os processos que tratam de uberização e determinou que as partes envolvidas sejam ouvidas sobre a nova convenção da OIT.
“Tendo em vista a apresentação pela recorrida e pelos amici curiae [amigos da Corte] de tal fato, e, considerando a relevância internacional da Convenção aprovada e seus possíveis impactos para a apreciação do presente recurso extraordinário, determino a retirada do feito da pauta”, decidiu o ministro.
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Julgamento
O julgamento foi suspenso no dia 1º de outubro do ano passado, quando foram ouvidas as sustentações das partes envolvidas. Até o momento, os ministros ainda não proferiram votos.
Serão julgadas duas ações relatadas pelos ministros Edson Fachin e Alexandre de Moraes, que chegaram ao Supremo por meio de recursos protocolados pelas plataformas Rappi e Uber. As empresas contestam decisões da Justiça do Trabalho que reconheceram vínculo empregatício com motoristas e entregadores.
A Rappi alegou que as decisões trabalhistas que reconheceram o vínculo de emprego com a empresa desrespeitaram decisões da própria Corte, que entendem não haver relação de emprego formal com os entregadores.
A Uber sustentou que é uma empresa de tecnologia, e não do ramo de transportes, e que o reconhecimento de vínculo trabalhista altera a finalidade do negócio da plataforma, violando o princípio constitucional da livre iniciativa de atividade econômica.
Durante a tramitação do caso, a Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou ao Supremo parecer contrário ao reconhecimento de vínculo trabalhista entre motoristas de aplicativos e plataformas digitais.