RECUPERAÇÃO JUDICIAL

Plano da Fictor prevê pagamento parcial a credores e já recebe objeções

Grupo em recuperação judicial desde abril tem dívida de R$ 4,3 bilhões e propõe uso de financiamento DIP de até R$ 150 milhões

Por Estadao Conteudo Publicado em 24/06/2026 às 13:09
Fictor

O Grupo Fictor, que teve a recuperação judicial deferida em abril pela Justiça de São Paulo, apresentou seu plano de recuperação na noite de terça-feira, 23. Já nesta quarta-feira, 24, credores começaram a protocolar as primeiras objeções à proposta.

Procurada, a Fictor não havia comentado até a publicação da reportagem original.

O conglomerado passou a ganhar maior atenção após tentar comprar o Banco Master um dia antes de sua liquidação. Com o agravamento da crise financeira, o grupo recorreu ao Judiciário com uma dívida de R$ 4,3 bilhões.

O plano prevê que a Fictor poderá adotar, como meio de recuperação, a contratação de novos recursos, incluindo o financiamento DIP. Esse tipo de empréstimo é concedido a empresas em recuperação judicial para suprir a falta de fluxo de caixa e dá aos credores prioridade na fila de pagamentos em caso de eventual falência da companhia devedora.

A proposta estabelece que, caso consiga obter financiamento DIP de até R$ 150 milhões, os recursos serão destinados prioritariamente ao pagamento de credores micro e pequenas empresas, com limite máximo de R$ 8 mil por credor. Em seguida, seriam pagos os credores quirografários titulares de créditos de até R$ 100 mil. Esses credores são os principais investidores em Sociedades de Conta em Participação (SCP).

Para créditos de até R$ 5 mil, o plano prevê pagamento de 100% da dívida. Para créditos de até R$ 10 mil, a quitação seria de R$ 5 mil acrescidos de 75% do valor que exceder esse limite. Já para valores de R$ 10 mil até R$ 25 mil, o pagamento seria de R$ 8,750 mil mais 50% do valor que ultrapassar R$ 10 mil.

Nos créditos de R$ 25 mil até R$ 55 mil, a proposta prevê pagamento de R$ 16,250 mil acrescido de 25% do valor que superar R$ 25 mil. Para créditos superiores a R$ 55 mil e até R$ 100 mil, o pagamento seria fixado em R$ 23,750 mil.

O plano, porém, sugere que, se o financiamento DIP não for obtido em até 18 meses, os créditos quirografários poderão sofrer desconto de 95%. O saldo remanescente de 5% seria pago em 15 parcelas anuais, iguais e sucessivas, com a primeira vencendo após 60 meses contados da publicação da homologação do plano. As parcelas seguintes venceriam anualmente até a quitação.

A proposta também prevê que a dívida será atualizada pela Taxa Referencial (TR) a partir da homologação, com incidência de juros remuneratórios de 1% ao ano.

Há divergência sobre o cálculo da taxa de remuneração. A administradora judicial defende que deve ser observada a limitação dos rendimentos pela taxa legal, correspondente à diferença entre Selic e IPCA do período, com atualização monetária pelo IPCA/IBGE até a data do pedido de recuperação judicial. Já os credores defendem os rendimentos previstos nos contratos com a Fictor, mesmo que a Justiça entenda que eles sejam nulos por eventual identificação de simulação.

Representantes de credores criticam proposta

Advogados de credores ouvidos pelo Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado, afirmam que o plano apresentado não agradou. Para Vitor Gomes R. De Mello, representante de cerca de 30 credores, as condições propostas pela Fictor anulam o direito dos credores. "Os credores estão dispostos a negociar uma solução que viabilize a empresa, mas não podem aceitar um plano desequilibrado e que viola a lei, deixando um prejuízo quase total para quem um dia acreditou e fomentou a atividade do grupo", afirmou.

O advogado Felipe Gosuen da Silveira, que representa 300 credores, já apresentou objeção ao plano. Segundo ele, ao criar um deságio progressivo, a proposta gera disparidade entre credores da mesma classe e cria uma "subclasse de credores sacrificáveis". O advogado pede que a Fictor apresente outro plano em 30 dias, com previsão de tratamento para créditos acima de R$ 100 mil, paridade entre credores e deságio em patamares razoáveis.

Ludmilla Von Lws, advogada de Arake, Tomazette, Borges & Glicério Advogados, que não atua no caso Fictor, explicou que, quando uma objeção é apresentada dentro do prazo, o plano deve ser levado à assembleia geral de credores, onde será votado pelas classes dos investidores. "Os quirografários têm peso relevante, mas não decidem sozinhos", avaliou.

Ela afirmou ainda que, se o plano não for aprovado por todas as classes, o juiz poderá homologá-lo, desde que haja aprovação da maioria do valor total dos créditos presentes, aprovação de ao menos duas classes e apoio de mais de um terço na classe que rejeitou.