REGULAÇÃO

Banco Central fixa regras de sucessão para administradores de instituições reguladas

Obrigação passa a valer em 1º de janeiro de 2027 e alcança consórcios, corretoras, SPSAV e instituições de pagamento

Por Estadao Conteudo Publicado em 23/06/2026 às 19:46
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O Banco Central definiu, na terça-feira, 23, que administradoras de consórcio, sociedades corretoras de câmbio, sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais (SPSAV) e instituições de pagamento deverão implementar e manter uma política de sucessão de administradores para cargos de alta administração. A obrigação também inclui sociedades corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários.

A exigência começa a valer em 1º de janeiro de 2027 e consta em resolução publicada pelo BC. Pelo texto, a política de sucessão deverá ser revisada, no mínimo, a cada cinco anos ou sempre que ocorrerem eventos relevantes que afetem a estrutura de governança, o modelo de negócio ou o perfil de risco da instituição. A regra não se aplica a instituições em regime de liquidação extrajudicial.

De acordo com a resolução, a política deve ser compatível com a natureza, o porte, a complexidade, a estrutura, o perfil de risco e o modelo de negócio da instituição. O objetivo é assegurar que os ocupantes dos cargos da alta administração tenham as competências necessárias para exercer suas funções. Cada instituição deverá indicar expressamente a quais cargos a política se aplica.

O BC estabeleceu que as regras devem contemplar processos de recrutamento, promoção, eleição e retenção de administradores. Esses procedimentos precisam ser formalizados com base em normas que orientem a identificação, a avaliação, o treinamento e a seleção dos candidatos aos cargos da alta administração.

A resolução prevê seis aspectos mínimos a serem considerados: condições para o exercício do cargo exigidas pela legislação e pela regulamentação em vigor; capacidade técnica; capacidade gerencial; habilidades interpessoais; conhecimento da legislação e da regulamentação relativas à responsabilização de qualquer natureza por sua atuação; e experiência.

Segundo o texto, o conselho de administração deve aprovar, supervisionar e controlar os processos relacionados ao planejamento, à operacionalização, à manutenção e à revisão da política. Caso a instituição não tenha conselho de administração, essas atribuições ficarão sob responsabilidade da diretoria.

O Banco Central também determinou que as instituições abrangidas pela norma mantenham a documentação relativa à política de sucessão de administradores à disposição da autoridade monetária durante toda a sua vigência. Em caso de alteração ou substituição, os documentos da versão anterior deverão ser guardados por, no mínimo, cinco anos após o fim de sua vigência.