SAÚDE SUPLEMENTAR

ANS propõe ampliar cobertura da mamografia digital nos planos de saúde

Consulta pública recebe contribuições até 11 de julho sobre o fim da restrição de idade e gênero para o exame com indicação médica

Por Agência Brasil Publicado em 23/06/2026 às 17:24
ANS propõe cobertura de mamografia digital sem restrição de idade ou gênero

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), responsável pela regulação dos planos de saúde no país, defende que a mamografia digital tenha cobertura obrigatória para todas as pessoas, sempre que houver indicação médica.

A agência abriu uma consulta pública nesta semana para receber manifestações da sociedade civil sobre o tema. Pelas regras atuais, a cobertura do exame é limitada a mulheres de 40 a 69 anos, mediante solicitação do médico assistente.

A mamografia digital, considerada uma versão mais avançada do exame convencional, está entre os principais métodos para a detecção precoce do câncer de mama, pois permite identificar alterações antes mesmo que sejam percebidas ao toque.

O Instituto Nacional de Câncer (Inca), vinculado ao Ministério da Saúde, estima que o país tenha cerca de 73.610 novos casos de câncer de mama por ano.

Menos exposição

Segundo a ANS, o diagnóstico precoce amplia as chances de tratamento e pode reduzir a necessidade de procedimentos mais invasivos.

Entre as vantagens da mamografia digital estão a menor exposição à radiação, o menor tempo de compressão da mama durante o exame e o armazenamento das imagens em formato digital, o que facilita o acompanhamento da evolução clínica e a avaliação por diferentes especialistas.

Com a proposta de encerrar a restrição atualmente prevista, a cobertura do exame digital passaria a contemplar pessoas de qualquer gênero e idade, desde que haja pedido médico, como já ocorre com a mamografia convencional.

Ao incluir qualquer gênero, o exame poderia ser garantido pelo plano a pessoa que se considera não binária, ou seja, que não se identifica exclusivamente como homem ou mulher.

Tecnologia

A iniciativa da ANS foi aprovada pela diretoria colegiada da reguladora no dia 8 e será submetida à participação social antes de uma decisão final.

A proposta de ampliação da cobertura partiu da própria ANS, após debates na Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar (Cosaúde).

Na comissão, a maioria defendeu que “o uso da mamografia digital já está consolidado como padrão de cuidado oncológico” e que a restrição a mulheres de 40 a 69 anos poderia “prejudicar ou atrasar o acesso oportuno” ao diagnóstico de câncer de mama.

De acordo com a diretora de Normas e Habilitação dos Produtos da ANS, Lenise Secchin, a agência mantém uma busca permanente pelo aperfeiçoamento das coberturas garantidas aos usuários dos planos de saúde.

“Com a evolução tecnológica e a ampla utilização da mamografia digital nos serviços de saúde, entendemos que não há mais justificativa para manter restrições de idade ou gênero para um exame tão importante", afirma.

Consulta pública

As contribuições para a Consulta Pública 173 poderão ser enviadas até 11 de julho. A consulta aos documentos relacionados à proposta e o envio de contribuições devem ser feitos no site da ANS.