CNJ define regras para autorização judicial de influenciadores mirins
Resolução prevê análise individual para crianças e adolescentes em vídeos, lives e conteúdos publicados nas redes sociais
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (23) uma resolução que orienta magistrados sobre a participação de crianças e adolescentes em plataformas digitais.
A medida busca mundial o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), que distribui regras para a presença de menores de idade em vídeos, lives e conteúdos publicados em perfis de redes sociais.
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Segundo o CNJ, a autorização judicial deverá ser concedida de forma individual para cada criança ou adolescente, inclusive quando a atividade ocorrer de maneira coletiva.
A avaliação dos pedidos será feita caso a caso. Entre os pontos a serem considerados estão a frequência da exposição, o tipo de conteúdo produzido, as formas de divulgação, a existência de monetização e impulso, além da compatibilidade da atividade com o desenvolvimento físico, psíquico, moral, social e educacional da criança ou do adolescente.
De acordo com o CNJ, o juiz deverá analisar limites para horários, frequência e duração das atividades, garantia de períodos de descanso e alimentação, proteção da saúde física e emocional, além da preservação da frequência escolar e do desempenho educacional.
A qualidade veda participações ligadas à publicidade infantil abusiva, à divulgação de produtos cuja comercialização seja proibida para esse público, aos conteúdos que promovem apostas, jogos de azar ou atividades equivalentes, e aos materiais que incentivam comportamentos perigosos, discursos de ódio, discriminação e outras formas de violência contra grupos vulneráveis.
Também ficam proibidas situações enquadradas entre as piores formas de trabalho infantil.
Na decisão, o magistrado deverá avaliar “se a proposta para a exposição da criança e do adolescente no ambiente digital é compatível com a sua condição especial de pessoa no início do seu desenvolvimento”, conforme descrito a resolução apresentada pelo conselheiro Fábio Esteves.
Os juízes também deverão definir onde serão depositados os valores eventualmente gerados pelas atividades das crianças nas plataformas digitais e redes sociais.
Os alvarás terão validade máxima de 12 meses para crianças e de 18 meses para adolescentes, considerados a partir de 12 anos completos. O Ministério Público deverá participar do processo de autorização.
Banco Nacional de Álvarás
Pelas novas regras, o Poder Judiciário deverá criar o Banco Nacional de Alvarás para a Participação de Crianças e Adolescentes no Ambiente Digital (BNAD). O banco reunirá as autorizações concedidas e servirá de referência para decisões judiciais sobre a atuação de menores como influenciadores em plataformas digitais e redes sociais.
O BNAD também terá a função de subsidiar políticas públicas de proteção a crianças e adolescentes no ambiente digital, além de permitir o rastreamento de decisões e a produção de estatísticas para o monitoramento nacional das autorizações.
Segundo o relator da resolução, conselheiro Fábio Francisco Esteves, o BNAD garantirá a padronização de decisões judiciais “capaz de gerar segurança para as plataformas, a transparência para a sociedade e asseguradas as condições para o controle pelo sistema protetivo acerca das situações de crianças e adolescentes e ambientes digitais.”
Trabalho infantil
Esteves, que é juiz do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) especializado em direitos humanos, afirmou que a decisão do CNJ não implica “em trabalho infantil, ainda que de alguma forma esteja dissimulado em práticas artísticas”.
De acordo com o conselheiro, “a carga horária e as condições de produção e disposição, a natureza do conteúdo forte e frequência de privacidade, de aparições devem ser compatíveis com o íntegro desenvolvimento físico, intelectual, psicológico da criança e do adolescente.”
Os pedidos de autorização judicial para a participação de crianças e adolescentes deverão ser apresentados individualmente, acompanhados de documentos que comprovem a ciência dos pais ou responsáveis.