PREVIDÊNCIA

INSS passará a exigir cadastro biométrico para liberar benefícios

Medida vale para pedidos de benefícios previdenciários e assistenciais e prevê exceções para grupos específicos

Por Agência Brasil Publicado em 23/06/2026 às 14:39
INSS ampliará exigência de biometria para concessão de benefícios

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) informou que vai ampliar a exigência de cadastro biométrico para a concessão de benefícios previdenciários e assistenciais, como aposentadorias, auxílios e o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas).

A regra, publicada nesta terça-feira (23) no Diário Oficial da União , servirá para confirmar a concessão do benefício.

A diretriz determina a exigência do cadastro biométrico para os requisitos de benefícios previdenciários e assistenciais realizados a partir de 21 de novembro de 2025 .

Com a mudança, quem solicitar um benefício deverá comprovar a existência de registro biométrico em uma das bases oficiais do governo:

  • Carteira de Identidade Nacional (CIN);
  • Título Eleitoral; ou
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Segundo o texto, o objetivo é confirmar a identidade do beneficiário e evitar que terceiros recebam valores de forma indevida. A exigência já foi aplicada desde 1º de setembro de 2024 nos requisitos de BPC/Loas.

Pela portaria, fiquem dispensados ​​da apresentação do registro biométrico:

  • Pessoas com idade superior a 80 anos , bastando a confirmação do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) ou a apresentação de documento de identificação válido com foto;
  • Migrantes, refugiados ou apátridas , com protocolo de pedido de refúgio, protocolo de pedido de reconhecimento de apátrida, Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) ou Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM);
  • Residentes no exterior , que apresentem declaração consular, declaração de residência com Apostila de Haia ou acordo internacional de previdência; ou exigência de benefício feito por meio de organismo de ligação previsto em acordo internacional de previdência;
  • Pessoas com impossibilidade de deslocamento por período superior a 30 dias em razão de motivo de saúde ou deficiência, mediante apresentação de atestado médico emitido nos últimos 30 dias, que declarem expressamente a impossibilidade de deslocamento e o respectivo prazo;
  • Pessoas que residam em localidade de difícil acesso , mediante apresentação de atestado de residência firmado por autoridade policial ou judicial, notificação do Imposto de Renda (IR) do último exercício ou recibo da declaração de IR referente ao exercício em curso, contrato de contratação em que figura como locatário o requerente, participação ou companheiro(a), filhos ou representante legal; conta de luz, água, gás ou telefone em nome do requerente, patrocínio ou companheiro(a), filhos ou representante legal, emitido há menos de 30 dias do pedido de benefício; ou declaração de residência em local de difícil acesso registrada no CadÚnico.

A portaria também isenta a obrigatoriedade do registo biométrico dos requerentes dos benefícios de salário-maternidade , benefício por incapacidade e pensão por morte .