Júri condena mulher a 66 anos por mortes com ovo de Páscoa envenenado
Jordélia Pereira Barbosa foi sentenciada por duplo homicídio qualificado e tentativa de homicídio contra a mãe das vítimas, em Imperatriz, no Maranhão
A mulher acusada de matar uma criança e uma adolescente com um ovo de Páscoa envenenado foi condenada a 66 anos, oito meses e sete dias de reclusão, em regime fechado. O júri popular que condenou Jordélia Pereira Barbosa, de 36 anos, ocorreu na segunda-feira, 22, em Imperatriz, no Maranhão.
Ela foi considerada culpada pelos crimes de duplo homicídio qualificado e tentativa de homicídio qualificado contra a mãe das vítimas. O Estadão informou que tenta contato com a defesa da condenada.
Os crimes aconteceram em abril de 2025 e, segundo a denúncia do Ministério Público (MP), foram motivados pelo ciúme que Jordélia sentia do ex-marido, que passou a se relacionar com a mãe das vítimas.
De acordo com a acusação, Jordélia enviou um ovo de Páscoa envenenado para a casa de Miriam Lira Rocha, em Imperatriz, por meio de um mototaxista. A embalagem trazia a mensagem: "Com amor, para Miriam Lira. Feliz Páscoa".
Luiz Fernando Rocha Silva, de 7 anos, e Evillyn Fernanda Rocha Silva, de 13 anos, comeram o produto e morreram. Miriam também ingeriu o alimento, mas sobreviveu após ficar internada em uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI).
No julgamento, os jurados entenderam que a mãe das vítimas só não morreu por causa do rápido atendimento médico recebido. Com isso, foram reconhecidas as qualificadoras de motivo torpe, uso de veneno e crime cometido mediante dissimulação. Pela tentativa de matar Miriam, a pena foi fixada em 14 anos, nove meses e 25 dias.
Em relação aos filhos, o júri reconheceu que Jordélia cometeu homicídio quadruplamente qualificado por motivo torpe, emprego de veneno, dissimulação e pelo fato de as vítimas serem menores de 14 anos. A pena definida foi de 25 anos, 11 meses e seis dias para cada uma das mortes.
Segundo a decisão, a ré assumiu o risco de causar a morte das crianças ao enviar o alimento envenenado para a residência onde elas moravam com a mãe. Na sentença, o juiz Fábio da Costa Vilar, que presidiu a sessão do Tribunal do Júri, destacou o alto grau de planejamento do crime.
A investigação apontou que Jordélia saiu de Santa Inês com destino a Imperatriz, a cerca de 380 km de distância, usando disfarces. Ela também teria se hospedado em hotel com identidade falsa e monitorado a rotina das vítimas antes da ação criminosa.
O juiz manteve a prisão preventiva da condenada e negou a possibilidade de ela recorrer da sentença em liberdade. A decisão determina o início imediato do cumprimento da pena. A acusação foi representada pelos promotores de Justiça Tiago Quintanilha Nogueira e Gabriele Gadelha Barboza de Almeida.
Multa quase milionária
Além da pena de prisão, Jordélia foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor de 100 salários mínimos, equivalente a R$ 162,1 mil, para a mãe das vítimas, em razão do "severo abalo físico e psíquico sofrido pelo envenenamento e internação em UTI".
Ela também terá que pagar outros 400 salários mínimos, o que corresponde a R$ 648,4 mil, para a mãe e o pai das vítimas, pelos prejuízos físicos, psicológicos e pela perda irreparável sofrida pela família.