INVESTIGAÇÃO FINANCEIRA

PF aponta que Digimais teria usado estratégia semelhante à do Master para inflar ativos

Investigação cita títulos com rentabilidade acima do mercado, possível aporte de R$ 7 bilhões do FGC e proposta de venda ao BTG Pactual

Por Estadao Conteudo Publicado em 23/06/2026 às 13:25
Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial Nano Banana (Google Imagen)

A Polícia Federal afirma que o Banco Digimais teria reproduzido uma estratégia atribuída ao Banco Master, com uso da confiança dos depositantes na proteção institucional do Fundo Garantidor de Crédito (FGC). Segundo a investigação, a direção da instituição teria superavaliado ativos por meio da emissão de títulos com rentabilidade desproporcional aos indicadores de mercado.

De acordo com os policiais responsáveis ​​pelo caso envolvendo o banco do bispo Edir Macedo, o conjunto das operações financeiras investigadas examinadas na proposta de venda do controle societário do Banco Digimais ao Banco BTG Pactual. Para a PF, trata-se de uma transação que, conforme informações de fontes abertas mencionadas no documento, estaria condicionada à injeção estrutural de recursos pelo FGC.

A necessidade de apoio para viabilizar a venda seria de R$ 7 bilhões, valor destinado a cobrir o déficit do Digimais. Na avaliação do pesquisador, esse cenário transferiria grande parte do prejuízo ao FGC, permitindo que operadores e administradores do banco deixassem de suportar o passivo decorrente de suas condutas de gestão.

Para os federais, a operação criaria uma dinâmica em que os responsáveis ​​pela insolvência repassariam o prejuízo ao sistema de proteção, preservando seus patrimônios pessoais. Caso a negociação com o BTG Pactual não se concretizasse, a PF afirmou que a liquidação do banco de Macedo poderia ser decretada.

A Polícia Federal sustenta que a transferência do ônus do desequilíbrio contábil para o sistema de proteção institucional configuraria desvio específico da norma e da própria instituição garantida.

No documento enviado à Justiça, o pesquisador concluiu que o uso de instrumentos de assistência em cenários de delitos designados a controladores ou administradores poderia resultar na blindagem de pessoas que atuam à margem da lei, em oposição ao objetivo de proteger as poupanças dos cidadãos e preservar a confiança no sistema.

Histórico do banco e liquidação do Master

A PF também analisou o histórico do Banco Digimais desde o período em que a instituição ainda se chamava Banco Renner. Fundado em 1981, em Porto Alegre, o banco adquiriu à família Renner e atuou na concessão de crédito para empréstimos consignados e financiamento de veículos, com carteira específica ao varejo.

Em 2009, o grupo Record comprou 40% das ações da Renner. A entrada dos novos acionistas, porém, só foi confirmada pelo Banco Central em 2013, quando Edir Macedo e sua mulher, Ester Bezerra, adquiriram 49% do banco. A compra do restante da instituição pelo casal ocorreu em 2020, quando o nome foi alterado para Digimais.

Segundo os federais, nos anos seguintes, a administração do Digimais adotou rotinas de coleta de recursos e cessão de crédito que, conforme documentos de fiscalização, resultaram em descompassos contábeis e na purificação de patrimônio líquido a descoberta na ordem de bilhões de reais no início de 2026.

A PF afirma que, diante da falta de liquidez para honrar compromissos, Macedo confirmou, em abril de 2026, em vender o banco ao BTG Pactual. Ainda segundo a investigação, após a liquidação do Banco Master, foi identificada uma exposição de aproximadamente R$ 600 milhões do Digimais a carteiras de crédito do Master, cujos ativos passaram a ser questionados quanto à qualidade, último e regularidade documental.

Em janeiro de 2025, houve tentativa de aquisição do Digimais por Maurício Quadrado, executivo egresso do Master, por meio do Bluebank, mas a operação foi vetada pelo Banco Central. Conforme informação policial produzida pela PF, uma operação de cessão de créditos estimada em R$ 660 milhões ao fundo FIDC EXP 1, realizada em março de 2025, levou a um litígio judicial após denúncia de inconsistências e ausência de lastro documental nos títulos cedidos pelo Digimais.

A senhora do Banco Central

Foi nesse contexto que a Polícia Federal recebeu do Banco Central o processo eletrônico nº 303924, de supervisão bancária. No material, a fiscalização investigada identificou irregularidades praticadas pelos gestores do Digimais que configurariam fatos infratores. O BC também comunicou o encaminhamento do caso ao Ministério Público Federal (MPF).

Segundo a notícia do Banco Central, foram constatadas manobras contábeis atribuídas aos diretores Marcelo de Lima Brasil, João Alves de Campos e Rodrigo Ruggero, este diretor último de contabilidade da instituição financeira, em conluio com a pessoa jurídica BA Empreendimentos e Participações, controladora da instituição.

A operação teve início quando o Digimais passou a deter cotas do Hermon Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios Não Padronizados, registrados nos balanços da instituição pelo valor de R$ 741.348.945,70. O fundo, por sua vez, detinha direitos de crédito originados de ação de indenizaçãojuizada em 1967 por herdeiros da Família Villela contra a União.

Em fevereiro de 2023, ocorreu a primeira etapa de aquisições. O ID112 Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizado adquiriu 7,7% do crédito de indenização por R$ 9 milhões. Depois, a parcela foi fornecida ao Fundo Guidare, quando o ativo foi reavaliado para R$ 100 milhões com base em pareceres de direito, com integralização no Rio Doce FIDC NP.

Em junho de 2023, o procedimento foi repetido com outra parcela de 9,25%, comprada por R$ 22 milhões e reavaliada para R$ 130 milhões. Com isso, ativos adquiridos por R$ 31 milhões passaram a constar nos registros patrimoniais de R$ 230 milhões. Segundo a PF, o movimento gerou apuração de receitas de R$ 199 milhões, reconhecidos na contabilidade do Banco Digimais SA pela valorização das cotas do fundo.

Conforme a Polícia Federal, com base no documento do Banco Central, uma segunda etapa ocorreu em setembro de 2023 diretamente no Hermon Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios Não-Padronizados. Nessa fase, foram realizadas mais duas compras de direitos de crédito junto aos membros da Família Villela, cada uma no valor de R$ 20 milhões.

As aquisições passaram novamente por reavaliação e chegaram a R$ 174.590.281,80 cada, elevando o registro de patrimônio do fundo para R$ 741.348.945,70, embora o custo de aquisição dos ativos somasse apenas R$ 71 milhões.

Durante auditorias de contas, o Banco Central constatou infrações às normas nas reavaliações de patrimônio. Por meio de termo de comparação lavrado em 26 de outubro de 2023, determinou uma reversão das rendas para que os valores das cotas retornassem ao custo de aquisição de R$ 71 milhões. O Digimais solícito, então, parcelamento do impacto contábil ao longo de cinco anos.

Apesar da determinação do BC, em 29 de dezembro de 2025, a Digimais celebrou contrato de compra e venda a prazo das cotas de fundos com sua controladora, a BA Empreendimentos e Participações, pelo valor total de R$ 741.348.945,70. Segundo a PF, não houve entrada de recursos na caixa da instituição financeira. O contrato prévio de pagamento para 2032 e reversão das disposições determinadas pelo Banco Central.

A equipe de fiscalização do BC fornece o contrato de alienação de contas mantidas, nos demonstrativos contábeis do Digimais, os valores gerados pelas reavaliações de ativos. O registo foi feito sob a rubrica de valores a receber do controlador, o que, para a fiscalização, trabalhou como forma de roubo a determinação de correção anterior.

No relatório enviado à PF, o Banco Central afirmou que a operação ultrapassou os limites de exposição de crédito previstos nas normas do Conselho Monetário Nacional, em especial a Resolução CMN nº 4.693/2018, que regulamenta o art. 34 da Lei nº 4.595/1964. Segundo o BC, a transação excedeu o teto de 10% do patrimônio líquido ajustado da instituição, com extrapolação do limite de R$ 699.635.653,47.

O documento também mencionou que a operação financeira previa incidência de IPCA + 0,5% ao ano. Para o Banco Central, essa condição caracteriza as remunerações de capital no tempo e transforma a operação em financiamento ao controlador, reforçando as obrigações de operação vedada pelo art. 17 da Lei nº 7.492/1986, a Lei de Crimes do Colarinho Branco.

Segundo a PF, o Banco Digimais estaria financiando o driver ao longo do tempo, assumindo o risco de crédito decorrente do prazo e tornando o driver desenvolvedor do banco. Dessa forma, a instituição manteria a aparência de saúde financeira nos balanços, induzindo a erro dos investidores do mercado e do próprio Banco Central.

Para a investigação, a sucessão de fundos de investimento utilizados para mascarar a aquisição de direitos creditórios por valores inferiores aos declarados na avaliação, com uso de pareceres para inflar o patrimônio da instituição financeira, configura-se protegidos de crime de gestão fraudulenta, previsto no artigo 4º da Lei nº 7.492/1986.

Os federais também concluíram que a inserção e a manutenção de elementos em desacordo com a realidade patrimonial nos demonstrativos contábeis, após determinação de correção do Banco Central, se alinham ao artigo 10 da mesma lei. Segundo a PF, a venda a prazo das cotas buscou manter a aparência de riqueza nos balanços da instituição financeira.

Por fim, a Polícia Federal descobriu que a venda das cotas em estrutura que beneficia a empresa controladora, com desrespeito aos limites de crédito e previsão de contribuições de capital por anos, se enquadra na conduta prevista no artigo 17 da Lei nº 7.492/1986, que veda empréstimos e adiantamentos a partes com relação de controle.