JUSTIÇA

TJRJ rejeita recurso e mantém condenação por morte de Bid

Carlos Diego da Costa Cabral foi condenado a 29 anos e 11 meses de reclusão pelo assassinato do contraventor Alcebíades Paes Garcia

Por Agência Brasil Publicado em 23/06/2026 às 08:32
TJRJ manteve condenação de Carlos Diego da Costa Cabral pela morte de Bid

Os desembargadores da 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) negaram os embargos de declaração apresentados pela defesa de Carlos Diego da Costa Cabral e mantiveram o acórdão que confirmou a denúncia dele pelo assassinato do contraventor Alcebíades Paes Garcia, o Bid.

Bid era filho de Waldemir Paes Garcia, que foi durante vários anos presidente da Escola de Samba Acadêmicos do Salgueiro.

O relatório de Carlos Diego da Costa Cabral foi determinado pelo 3º Tribunal do Júri, em dezembro de 2025. Na ocasião, o réu recebeu pena de 29 anos e 11 meses de reclusão por homicídio de Bid, morto quando retornou do desfile das escolas de samba no carnaval de 2020.

A vítima foi atingida por vários tiros de fuzil quando chegou em casa, na Barra da Tijuca.

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De acordo com o Ministério Público do Rio, o crime foi praticado a mando do contraventor Bernardo Bello, rival da vítima na disputa pelo controle de pontos de jogo do bicho e de máquinas de caça-níqueis na zona sul do Rio.

O relator do processo, desembargador Gilmar Augusto Teixeira, destacou que a defesa sustentava que o acórdão anterior teria sido omisso ao analisar uma alegada irregularidade na atuação do Grupo de Atuação Especializado do Tribunal do Júri.

Ao rejeitar o recurso, a Câmara Criminal concluiu que a questão já havia sido examinada e eliminada anteriormente. O colegiado destacou que o pedido de atuação conjunta do grupo especializado foi formulado meses antes da sessão do júri, realizada em 11 de dezembro de 2025.

“Vale ressaltar que o não acolhimento da tese, tal qual trazida pelo embargante, não indica omissão ou contradição, ainda que para fins de prequestionamento, posto que ao Tribunal compete apreciar a questão de acordo com o que entende atinente ao caso submetido a julgamento, não sendo obrigado a decidir conforme pleiteado pelas partes”, escreveu o desembargador Gilmar Teixeira na decisão.

O Conselho de Sentença apurou que o homicídio foi homicídio mediante dissimulação, uma vez que Carlos Diego atuou como segurança de Licitação, “que acreditava estar sendo protegido pelo acusado”.

Para o Ministério Público, o assassinato integra uma sequência de crimes relacionados às disputas entre grupos rivais da contravenção. As disputas foram intensificadas após o assassinato do bicheiro Waldomiro Paes Garcia, o Maninho, irmão de Bid.

Maninho foi morto em setembro de 2004, em Jacarepaguá, quando saiu de uma academia de ginástica e sentou-se na moto para ir para casa. Na hora do crime, ele estava sem segurança.