Justiça nega novo pedido de prisão contra ex-auditor ligado a esquema na Fazenda de SP
Ministério Público alegou que cartas manuscritas indicariam tentativa de contato com investigados; Artur Gomes da Silva Neto segue preso por outro mandado
O juiz Thiago Baldani Gomes De Filippo, da 1ª Vara de Crimes Tributários de São Paulo, rejeitou o pedido do Ministério Público estadual para decretar um novo mandado de prisão preventiva contra o ex-auditor fiscal Artur Gomes da Silva Neto. Ele confessou ter sido o mentor de um esquema de R$ 1 bilhão em propinas na Secretaria de Estado da Fazenda e Planejamento.
A Promotoria solicitou a medida após investigadores encontrarem, com Artur, cartas manuscritas com orientações a colegas supostamente envolvidos no caso. Nos textos, o ex-fiscal recomendava que os destinatários não confiassem nos promotores responsáveis pela investigação. “Nós vamos anular tudo”, escreveu, em referência às Operações Ícaro, Mágico de Oz e Fisco Paralelo, deflagradas pela Promotoria contra a corrupção na Receita estadual.
Thiago De Filippo já havia determinado a soltura do ex-fiscal no fim de maio. Apesar da nova decisão, que rejeitou o pedido do Ministério Público, Artur continuará preso porque é alvo de outro mandado de prisão preventiva, expedido pela 2ª Vara de Crimes Tributários.
O pedido da Promotoria teve como base a apreensão de três cartas manuscritas na residência de Artur, em Ribeirão Pires, na Grande São Paulo, no início do mês. Os documentos estavam assinados como The King, apelido pelo qual o ex-fiscal é conhecido na Fazenda e entre executivos de grandes empresas do varejo que, segundo a investigação, teriam se beneficiado da liberação antecipada de créditos tributários bilionários mediante pagamento de propinas.
Para os promotores, as correspondências violariam medidas cautelares impostas a Artur quando ele foi solto, entre elas a proibição de manter contato com outros investigados. Os destinatários citados são os fiscais Fernando Alves dos Santos e Rafael Merighi Valenciano e a contadora Maria Hermínia de Jesus Santa Clara, conhecida como Nina, todos presos ao longo das três operações do Gedec, braço do Ministério Público que atua contra delitos de ordem econômica, corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa.
Na decisão, o juiz Thiago Baldani Gomes De Filippo afirmou que as cartas não chegaram a ser enviadas e, por isso, não caracterizam descumprimento da ordem de proibição de contato com outros suspeitos.
Simples redação
“O ponto central é o fato de que não há qualquer elemento que indique que as cartas foram entregues aos destinatários”, assinalou o juiz. “Guardadas as devidas proporções, a simples redação de uma carta, desacompanhada de atos tendentes ao seu envio, equipara-se aos atos preparatórios, em regra penalmente irrelevantes, por não ingressarem em fase executória.”
Para Thiago De Filippo, a vedação cautelar de contato não pode ser considerada descumprida apenas pela elaboração de um escrito que permaneceu com o acusado e não chegou ao destinatário.
O magistrado ponderou que a finalidade da medida cautelar era impedir a comunicação de Artur com outros agentes fiscais, a fim de preservar a instrução do processo e evitar eventual conluio entre os imputados.
“O que se veda, assim, é o contato, e não o mero propósito de o fazer”, registrou na decisão. “Os elementos trazidos pelo órgão ministerial consistem em cartas manuscritas apreendidas em poder do acusado, no interior de sua residência — que dali seguiram diretamente para a custódia estatal, sem que se tenha demonstrado qualquer ato concreto de entrega aos respectivos destinatários.”
O juiz destacou que, das três cartas, apenas a endereçada a Nina estava datada, em 2 de junho, portanto após a soltura de Artur, ocorrida em 29 de maio. As demais não tinham data.
Thiago De Filippo afirmou ainda que não ignora a gravidade do teor dos escritos. “Entretanto, a gravidade do propósito não substitui a concretização da conduta vedada, sendo esta o pressuposto de que depende o reconhecimento do descumprimento cautelar”, escreveu.
Ao pedir a nova prisão preventiva, a Promotoria também apontou que Artur está de posse de 277 bitcoins, mas se recusa a fornecer a senha de acesso aos criptoativos.
Para o juiz, a suposta titularidade dos 277 bitcoins já constava nos autos e havia sido considerada quando a prisão foi substituída por outras medidas cautelares. Ele anotou que o numerário e as anotações não demonstram ato concreto de lavagem de dinheiro praticado por Artur no período em que esteve em liberdade, entre 29 de maio e 2 de junho, quando foi preso novamente.
O magistrado observou que as medidas cautelares anteriormente impostas a Artur, em substituição à prisão preventiva, são adequadas, proporcionais e fiscalizáveis.
Defesa
A defesa de Artur se manifestou pelo indeferimento dos pedidos, sustentando que as cartas foram apreendidas dentro da residência dele, sem demonstração de entrega ou de qualquer ato externo de comunicação.
Os advogados também argumentaram que o conteúdo dos escritos está inserido em campo legítimo e que o produto de busca realizada em autos diversos não pode ser transferido para este processo sem prévio controle de legalidade, finalidade e cadeia de custódia.