Petrobras aprova R$ 6 bilhões para biorrefinaria em Cubatão
Projeto na Refinaria Presidente Bernardes prevê produção de bioquerosene de aviação e diesel renovável a partir de 2030
O Conselho de Administração da Petrobras aprovou, na sexta-feira, 19, investimentos de US$ 1,2 bilhão, o equivalente a cerca de R$ 6 bilhões, no projeto RPBC Biorrefino. A iniciativa será a primeira de estatal voltada para uma fábrica dedicada à produção de combustíveis renováveis.
O projeto prevê a produção de bioquerosene de aviação, o BioQAV, e de diesel renovável na Refinaria Presidente Bernardes (RPBC), localizada em Cubatão, no estado de São Paulo.
A unidade terá capacidade para produzir até 15 mil barris por dia (bpd) de combustíveis renováveis. A previsão é de que a operação comece em 2030.
Com a aprovação dos investimentos, a Petrobras seguirá para a fase final de contratação e assinatura dos contratos. O início das obras está previsto para ocorrer até o final de 2026.
“O projeto está previsto no plano de negócios 2026-2030 e, considerando as condições de financiabilidade da companhia, foi incluído na carteira em base de implantação”, informou a Petrobras em comunicado à Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Segundo a companhia, o projeto "está alinhado ao comprometimento" da Petrobras em liderar a transição energética justa no País e aos compromissos globais do setor de aviação para o cumprimento da regulação Corsia, sigla em inglês para Esquema de Compensação e Redução de Carbono para a Aviação Internacional, e da Lei do Combustível do Futuro.
O Corsia é um acordo global da Organização da Aviação Civil Internacional (Oaci) voltado para a mitigação do impacto climático do setor aéreo. A partir de 2027, a compensação de emissões de gás carbônico passará a ser obrigatória em rotas internacionais que envolvem o Brasil.
A Lei do Combustível do Futuro (Lei nº 14.993/2024) é o marco legal brasileiro criado para contribuir para a mobilidade sustentável de baixo carbono. A legislação institui programas nacionais como o ProBioQAV, que obriga os operadores aéreos a reduzir gradativamente as emissões de gases de efeito estufa a partir de 2027, começando em 1% até atingir 10% em 2037. A lei também define metas de inserção de diesel verde e de misturas de biodiesel.