LAVAGEM DE DINHEIRO

Autoridades investigam uso de aluguel por temporada por organizações criminosas

Operação no Rio Grande do Sul identificou imóveis comprados por suspeitos e usados para locação de curta duração

Por Agência Brasil Publicado em 22/06/2026 às 13:09
Sede do Ministério da Justiça em Brasília; pasta trata do uso de aluguéis na ocultação de recursos.

As autoridades públicas acompanham a possibilidade de organizações criminosas utilizarem imóveis de aluguel por temporada para ocultar patrimônios obtidos com atividades ilícitas, como tráfico de drogas e armas, e transformar esses bens em fonte de renda com aparência legal.

Segundo especialistas ouvidos pela Agência Brasil , a contratação temporária por aplicativos pode criar um “ponto cego” para órgãos de fiscalização, dificultando a identificação de práticas de lavagem de dinheiro.

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No Rio Grande do Sul, policiais civis da Delegacia de Repressão às Ações Criminosas Organizadas (Draco) investigaram um grupo suspeito de envolvimento em homicídios, tráfico e extorsão quando identificaram a compra de imóveis no litoral norte do estado. Esses imóveis estavam sendo usados ​​para gerar renda com aluguel de curta temporada.

Para aprofundar a investigação, a Polícia Civil deflagrou, em maio de 2025, a Operação Litus , que resultou na denúncia de 16 pessoas. O delegado Gustavo Bermudes, da Draco de Canoas (RS), responsável pela apuração, afirmou que parte dos imóveis adquiridos com dinheiro de atividades criminosas foi registrada em nome da companheira do líder do suposto esquema, e outra parte em nome de “laranjas”.

"A análise de telefones apreendidos no curso da investigação nos possibilitou esta ampliação [da apuração]. Não fosse por isto, dificilmente chegaríamos a esta informação", disse o delegado.

De acordo com Bermudes, a análise dos celulares descobriu o conhecimento do pesquisador sobre localização de imóveis, mensagens trocadas com locatários e recibos de valores recebidos.

Para o policial, o caso reforça a importância da cooperação entre forças de segurança estaduais, órgãos federais de fiscalização financeira e plataformas digitais.

“Se estabelecêssemos convênios que nos permitem ter acesso às plataformas, eu poderia cruzar as informações de pessoas sob investigação e de pessoas próximas a elas para, por exemplo, verificar se há algum imóvel anunciado para locação em nome delas”, explicou Gustavo Bermudes.

“E, então, pensamos verificar quando este imóvel foi comprado e se ele está sendo usado para movimentar valores”, acrescentou o delegado, ao comentar a dificuldade das plataformas identificarem, secretamente, quando um imóvel tem origem em práticas criminosas.

"Nenhum caso que estávamos investigando, por exemplo, seria praticamente impossível. Até porque o imóvel foi registrado em nome da esposa do investigado e ela não tem antecedentes criminosos. Ou seja, em tese, é uma pessoa honesta. Assim como as laranjas", afirmou o policial. Segundo ele, após ser comunicada das suspeitas, a plataforma, cujo nome não foi revelado, colaborou com a investigação e removeu o anúncio de locação.

Ocultação

Em nota, o Ministério da Justiça constatou que, em determinadas circunstâncias, o aluguel de temporada pode integrar estratégias de ocultação ou dissimulação de recursos ilícitos.

Segundo a massa, a Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) não monitora diretamente as plataformas digitais, mas atua no fortalecimento de mecanismos e instituições responsáveis ​​por identificar e interromper eventuais práticas financeiras ilícitas em diferentes setores econômicos.

“Nesses casos, a identificação das irregularidades ocorre por meio da análise financeira, patrimonial e fiscal realizada pelas autoridades de investigação, que busca identificar incompatibilidades entre patrimônio, entrega financeira, renda declarada e atividades econômicas levantadas pelos investigados”, informou o ministério.

“Também participa desse sistema diversos setores considerados ‘pessoas obrigadas’ pela legislação, entre eles instituições financeiras, cartórios de registro de imóveis, corretoras imobiliárias e outros segmentos que devem comunicar operações suspeitas às autoridades competentes”, completou.

Receita

Os aluguéis de imóveis por curta temporada também passaram a receber atenção especial da Receita Federal. A Subsecretaria de Fiscalização (Sufis), responsável por ações de fortalecimento da atuação fiscal e de proteção do interesse público, incluiu o tema entre suas prioridades para este ano.

No Relatório Anual de Fiscalização 2025-2026 , a Sufis aponta que o surgimento e o crescimento acelerado das plataformas digitais de aluguel por temporada desenvolvida “um desafio para as administrações tributárias internacionais e para a Receita Federal”, ao oferecerem aos proprietários “uma forma flexível e lucrativa de obter renda tributável adicional”.

Para conter possíveis irregularidades, o fiscal elaborou orientações específicas no programa do Imposto de Renda (IRPF 2026). Entre as medidas estão a criação de um manual para orientar a cobrança de tributos sobre valores recebidos por pessoas físicas com aluguel de imóveis, inteiros ou em partes, por meio de aplicativos, além de assistência a contribuintes que recebam renda com esse tipo de hospedagem temporária.

Plataformas

A Agência Brasil consultou as assessorias das duas principais plataformas digitais de aquisição de imóveis por curta temporada em atividade no Brasil.

A Airbnb informou, por meio de nota, que mantém uma equipe e um canal exclusivamente dedicado a prestar toda a assistência necessária às autoridades públicas.

A empresa afirmou que não administra nem é dona das restrições anunciadas e disse adotar “uma política de tolerância zero em relação às atividades criminosas”, exigindo que os responsáveis ​​pelos imóveis cumpram todas as leis e normas locais.

A Booking também informou que colabora com os órgãos competentes e que possui procedimentos de resposta imediata às comunicações oficiais, com o objetivo de manter um ambiente seguro e confiável para quem usa a plataforma para oferecer ou alugar imóveis.