Servidor tem condenação mantida por amputar o próprio pé para tentar receber R$ 1,5 milhão
Caso ocorreu em 2019 na Bahia; pena de 2 anos em regime aberto começou a ser cumprida em maio de 2025
Um servidor público de Amélia Rodrigues, na Bahia, teve mantida a condenação a 2 anos de prisão em regime aberto por amputar o próprio pé com o objetivo de receber seguros que somavam R$ 1,5 milhão. Vanderley dos Santos Gomes também foi condenado à prestação de 720 horas de serviços comunitários e ao pagamento de multa de cerca de R$ 8 mil. A decisão não cabe mais recurso.
O Estadão informou ter procurado a advogada Rita Angela Gomes Tourinho, que atua na defesa de Vanderley dos Santos Gomes, e aguarda retorno. A reportagem também não conseguiu contato com o servidor público.
O caso aconteceu em 2019, e a condenação ocorreu em 2025. A pena começou a ser cumprida em maio deste ano, após o trânsito em julgado, quando não havia mais possibilidade de recurso.
Assalto simulado
A amputação ocorreu na madrugada de 10 de agosto de 2019. Em depoimentos à Polícia Civil e à Justiça, Gomes afirmou que chegou à cidade de Cruz das Almas à noite, sentindo fortes dores, e procurou uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) para tomar medicamento, mas não foi atendido por falta de receita.
Segundo o relato do servidor, ao sair da unidade de saúde, ele foi abordado por dois homens em um carro preto, que anunciaram um assalto. Ele disse que os criminosos estavam armados e o obrigaram a entrar no veículo, onde teria sido vendado e amarrado.
Vanderley dos Santos Gomes declarou ainda que foi agredido com socos e teve R$ 2 mil em espécie roubados, além de relógio e celular. Em seguida, conforme a versão apresentada, ele foi levado a uma estrada de terra, onde os criminosos o imobilizaram e amputaram seu pé.
O servidor afirmou que desmaiou por causa da dor intensa e, ao acordar, estava sozinho em uma estrada do povoado de Mercês, na zona rural de São Gonçalo dos Campos. O membro foi encontrado dentro de uma mochila, junto com os pertences que ele havia informado à polícia como roubados. Ele foi socorrido, recebeu atendimento médico e passou por cirurgia.
Quatro apólices de seguro
A contratação de quatro apólices simultâneas, em valores elevados, apenas um mês antes da lesão, levantou suspeitas e levou a polícia a investigar o caso. Durante a apuração, a polícia e as seguradoras apontaram inconsistências na narrativa apresentada pelo servidor.
O inquérito concluiu que Gomes solicitou a terceiros, ainda desconhecidos, que amputassem seu pé direito, causando a ele uma “lesão corporal gravíssima”, com o objetivo de pedir posteriormente o pagamento de valores referentes aos seguros contratados poucos dias antes.
Crime de estelionato
Denunciado pelo Ministério Público da Bahia pelo crime de estelionato mediante fraude, o servidor foi condenado a 2 anos de prisão em regime aberto, à prestação de serviços comunitários e ao pagamento de prestação pecuniária no valor de 5 salários mínimos, equivalente a R$ 8.105 em valores atuais.
A defesa recorreu ao Tribunal de Justiça da Bahia e pediu a absolvição do servidor por falta de provas.
O caso foi analisado pela 1ª Turma da Segunda Câmara Criminal do TJ-BA. No voto que prevaleceu, o desembargador Julio Cezar Lemos Travessa entendeu que a materialidade e a autoria estavam demonstradas por laudos periciais, documentos das seguradoras, relatórios médicos, apólices de seguro e depoimentos colhidos durante a investigação e a instrução processual.
O relator destacou que o servidor firmou quatro contratos de seguro em curto intervalo de tempo e que a amputação ocorreu apenas seis semanas depois das contratações. Ele também observou que os pedidos de indenização foram protocolados poucos dias após o episódio.
Segundo o desembargador, a versão apresentada por Gomes tinha inconsistências relevantes. O servidor alegava não ter inimigos, mas afirmou ter sido sequestrado por desconhecidos que, sem motivo aparente, o mutilaram de forma extremamente grave. Além disso, não soube detalhar quem seriam os supostos autores, qual instrumento teria sido usado ou como o crime teria ocorrido. Relatórios médicos e laudos periciais também não apontaram evidências de espancamento.
Outro ponto considerado relevante foi o fato de a mochila do servidor ter sido encontrada perto do local da amputação com diversos objetos em seu interior, situação apontada como incompatível com a narrativa de roubo.
Para o magistrado, a versão apresentada não era convincente. “Não é crível que um servidor público, com salário reduzido, trabalhando como assistente administrativo em uma Universidade Federal, contrate 4 (quatro) seguros de vida e assistência de acidente pessoal num curto intervalo de tempo, demonstrando uma preocupação excessiva e comprometendo parte significativa dos seus rendimentos mensais para pagar um valor considerável a diversas seguradoras”, afirmou Travessa.
A maioria da turma acompanhou o entendimento do desembargador e manteve a condenação por fraude.
A defesa de Vanderley ainda apresentou pedido para levar o caso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas a solicitação foi negada. Também foi apresentado um recurso para que os magistrados declarassem expressamente quais leis haviam sido aplicadas na decisão.
A Justiça da Bahia, no entanto, considerou que todos os pontos e leis questionados pela defesa já tinham sido debatidos ao longo do processo, sem necessidade de encaminhar o caso ao STJ.