FORMAÇÃO MÉDICA

MP torna proficiência no Enamed condição para registro médico no Brasil

Exigência valerá para quem ingressar em medicina após a publicação da norma no Diário Oficial da União

Por Agência Brasil Publicado em 19/06/2026 às 18:20
Manuel Palacios, presidente do Inep, explicou mudanças previstas para o Enamed

Estudantes que se formarem em medicina precisarão alcançar rendimento suficiente no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) para solicitar inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM). O registro no conselho é obrigatório para o exercício legal da profissão de médico no Brasil.

A exigência de proficiência no Enamed consta em medida provisória assinada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, nesta sexta-feira (19), em Divinópolis, Minas Gerais.

Validade

De acordo com o Ministério da Educação (MEC), a medida provisória entra em vigor imediatamente. No entanto, a exigência de proficiência na prova para o exercício profissional valerá apenas para quem ingressar na graduação de medicina a partir da data de publicação da norma no Diário Oficial da União.

O presidente do Inep, Manuel Palacios, afirmou que transformar o Enamed em política de avaliação e análise de competências dos estudantes de medicina representa um instrumento para monitorar a formação médica oferecida por instituições públicas e privadas de educação superior.

“Haverá um controle mais preciso da qualidade da formação oferecida pelas instituições, o que também ajuda o próprio estudante a escolher em que instituição vai se inscrever, onde vai se formar. Assim como, a medida provisória de hoje assegura à população serviços médicos de qualidade, praticados por um profissional que passou por um exame de proficiência.”

Enamed a cada seis meses

A medida provisória cria a política integrada para formação médica no país e estabelece que o Enamed será aplicado obrigatoriamente a cada seis meses pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), a todos os estudantes concluintes de cursos de medicina no Brasil.

O graduado que não obtiver avaliação satisfatória no Enamed poderá refazer a prova nas edições semestrais seguintes.

O Inep prevê que as provas sejam realizadas de forma descentralizada em todos os municípios que oferecem cursos de graduação em medicina. Segundo o instituto, o novo formato permitirá a comparação de resultados entre as edições.

Enamed e Revalida

A norma assinada pelo presidente também oficializa o alinhamento entre a formação médica nacional e internacional. Pela política, o Enamed substituirá integralmente a primeira fase, teórica, do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida).

Com isso, médicos formados fora do país e graduados no Brasil serão submetidos ao mesmo exame. A mudança não alcança a segunda etapa do Revalida, composta por exames práticos em estações clínicas que simulam atendimentos reais.

O secretário de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde, Felipe Proenço, disse em entrevista à imprensa que a avaliação de estudantes de medicina poderia estar sendo realizada desde 2015, como previsto no programa Mais Médicos, mas não teve continuidade em outras gestões federais.

Segundo Proenço, o Enamed representa a possibilidade de alinhar a graduação em medicina às necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS) e da população.

“No ano passado, voltamos a ter um exame específico dos estudantes de medicina e pelas matrizes de elaboração dessas provas, que são feitas por uma comissão de especialistas. É possível utilizar o Enamed enquanto a prova teórica. que é a chamada a primeira etapa do Revalida.”

O Inep, responsável pela aplicação das duas provas, informou que médicos formados no exterior que já tiveram o diploma revalidado antes da entrada em vigor da norma estão dispensados de fazer o Enamed.

Avaliação durante o curso

Outra mudança prevista na medida provisória é a aplicação obrigatória do Enamed ao fim do 4º ano do curso de medicina.

Essa etapa terá caráter diagnóstico e formativo, com o objetivo de identificar deficiências de aprendizagem dos estudantes. A secretária de Regulação e Supervisão da Educação Superior do MEC, Marta Abramo, afirmou que o exame aplicado aos estudantes do quarto ano será útil tanto para as instituições de ensino reavaliarem suas propostas pedagógicas quanto para a regulação pelo poder público.

“As instituições de ensino podem reavaliar sua atuação pedagógica para melhorar a formação desse estudante para que este chegue ao final do curso com a as condições de exercício da profissão e para que seja aprovado no exame de proficiência, mas também vai trazer para o MEC insumos importantes para monitorarmos a qualidade desses cursos e poder agir quando necessário”, disse a secretária.

Qualidade dos cursos

A edição de 2025 do Enamed registrou que 99 cursos, o equivalente a 32%, obtiveram conceito Enade nas faixas 1 e 2. Nesses cursos, menos de 60% dos estudantes apresentaram desempenho considerado adequado no exame.

Esses cursos passaram por ações de supervisão e sanções, anunciadas em março deste ano, como a suspensão de novos ingressos.

Os resultados do Enamed divulgados em janeiro deste ano mostraram que 85% dos cursos municipais foram considerados insatisfatórios. Entre os 944 estudantes de instituições de educação superior municipais que participaram do exame de 2025, apenas 49,7% tiveram conceito proficiente.

Com a nova medida provisória, os órgãos de regulação estaduais e do Distrito Federal, responsáveis por cursos estaduais e municipais, também deverão adotar medidas de supervisão a partir de resultados insatisfatórios no Enamed.

Marta Abramo afirmou que, sem a medida provisória, não havia possibilidade de atuação federal sobre esses cursos. “Isso vai garantir também que o estudante que ingresse seja em um curso privado, público, estadual, federal ou municipal, tenha a garantia de que o Estado vai estar atuando para melhoria desse curso”.

Residências médicas

Desde a primeira edição, em 2025, o Enamed permite que os resultados obtidos pelos participantes sejam usados para ingresso em programas de residência médica de especialidades de acesso direto. Isso ocorre porque a prova do Enamed equivale à parte teórica do Exame Nacional de Residência (Enare).

Com a medida provisória, os resultados do Enamed poderão ser usados oficialmente para acesso à residência médica.

O texto da MP também cria o Sistema Nacional de Avaliação das Residências (Sinares), voltado à avaliação da qualidade dos programas de residência médica e da formação dos profissionais residentes.

Para operar a nova política, a medida provisória prevê a criação de uma comissão consultiva de acompanhamento do Enamed, com representantes do MEC, do Ministério da Saúde, do Conselho Federal de Medicina (CFM), da Associação Médica Brasileira e de entidades da sociedade civil.

Tramitação no Congresso

Felipe Proenço demonstrou otimismo em relação à tramitação da medida provisória do Enamed no Congresso Nacional para que o texto seja convertido em lei federal.

O secretário afirmou que a proposta do governo reflete o desejo da população e demandas históricas das entidades médicas. Ele citou pesquisa da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom/PR), segundo a qual 88% dos 2.017 entrevistados em fevereiro deste ano entendem que o Enamed deve ser obrigatório para que o graduado exerça a medicina.

“Quem é atendido por um médico quer saber se esse profissional teve qualidade na formação. Ao mesmo tempo, esta é uma demanda das entidades médicas que pleiteiam que haja um exame de proficiência.”

A expectativa do governo é que o debate legislativo aperfeiçoe o dispositivo. Proenço citou a tramitação do programa Mais Médicos no Congresso como exemplo de qualificação de uma política pública de saúde pelo parlamento.

“A medida provisória [da época] foi modificada, foi muito melhorada ao longo da tramitação no Congresso. Temos essa mesma expectativa de responder ao clamor da sociedade e também que a medida provisória possa ser aperfeiçoada para que seja convertida em lei.”

O Conselho Federal de Medicina informou à Agência Brasil que ainda não teve acesso ao teor da medida provisória para comentar a criação da política integrada para formação médica no país nem a representação do colegiado na comissão consultiva de acompanhamento do Enamed.

Inscrições abertas

A edição de 2026 do Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica está com inscrições abertas até 29 de junho, exclusivamente pelo Sistema Enamed.

Saiba mais sobre o Enamed aqui.