STF

Gilmar Mendes vota para manter decisão que invalidou o marco temporal

Relator defendeu segurança jurídica no julgamento virtual de recursos apresentados por entidades indígenas e partidos

Por Agência Brasil Publicado em 19/06/2026 às 17:57
Gilmar Mendes votou para manter decisão do STF sobre o marco temporal indígena

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (19) para manter integralmente a decisão da Corte que reconheceu a inconstitucionalidade do marco temporal para demarcação de terras indígenas.

Relator do caso, Mendes apresentou o voto durante julgamento virtual dos recursos protocolados após a decisão que, em dezembro do ano passado, invalidou o entendimento de que indígenas só teriam direito às terras que estavam em sua posse em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial naquele período.

Até o momento, o placar está em 1 a 0 pela manutenção integral do julgamento. A sessão virtual está prevista para ser encerrada na sexta-feira (26).

Embora o marco temporal tenha sido derrubado, entidades que atuam na proteção dos indígenas afirmam que foram mantidos retrocessos, como a possibilidade de indenização para invasores que construíram benfeitorias de “boa-fé”, a flexibilização da consulta prévia aos indígenas sobre temas que afetam sua existência, além de outras questões que podem inviabilizar as demarcações.

Os recursos foram apresentados pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB) e pelos partidos PT, PV, PCdoB, PSOL e Rede Sustentabilidade.

Os embargantes defenderam no Supremo a suspensão da eficácia da decisão da Corte até o julgamento final dos recursos. A APIB também afirmou que os conflitos em áreas indígenas foram agravados após a decisão.

Gilmar Mendes, no entanto, entendeu que a suspensão poderia comprometer a segurança jurídica.

“Vislumbro que eventual suspensão do acórdão acarretaria risco de dano grave ou de difícil reparação reverso, tendo em vista a necessidade de se conferir segurança jurídica às questões indígenas, por meio da implementação das determinações constantes do acórdão”, afirmou.

Sobre a falta de consulta prévia aos povos originários, conforme determina a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), norma internacional de proteção dos indígenas, Mendes afirmou que a exigência inviabilizaria o processo legislativo.

“Exigir que a promulgação de leis sobre questões indígenas se submeta à consulta livre, prévia e informada simplesmente inviabilizaria o processo legislativo, especialmente considerando as mais de 391 etnias identificadas no Censo Demográfico 2022 do IBGE e a necessidade de utilização de protocolos de consulta a cada comunidade indígena”, completou.

Entenda

Em 2023, o STF considerou o marco temporal inconstitucional. A regra também foi barrada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que vetou parte da Lei 14.701/2023, na qual o Congresso havia validado o marco.

No final do mesmo ano, o Congresso derrubou o veto de Lula e manteve o marco.

Depois da votação, entidades que representam os indígenas e partidos governistas recorreram ao Supremo para contestar novamente a constitucionalidade da tese.

A decisão definitiva sobre a questão foi tomada em dezembro de 2025, quando o Supremo invalidou o marco definitivamente.