Decreto autoriza bloqueio de dinheiro ligado a bets irregulares
Valores congelados poderão ser destinados ao Fundo Nacional de Segurança Pública após processo legal
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta sexta-feira (19), decreto que determina o bloqueio imediato de recursos financeiros de bets ilegais, empresas de apostas de quota fixa que atuam de forma irregular no mercado. Depois do congelamento dos valores pelos bancos e da conclusão do processo legal, o dinheiro será transferido para o Fundo Nacional de Segurança Pública, para uso no combate ao crime organizado no país.
O Decreto nº 13.033/2026 foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União.
Segundo o Ministério da Fazenda, a medida foi viabilizada pela aprovação, no Congresso Nacional, da Lei Antifacção. Entre os mecanismos previstos está o “perdimento de bens”.
De acordo com o ministro da Fazenda, Dario Durigan, desde 2025, a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda solicitou à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) o bloqueio de quase 50 mil sites de apostas ilegais, ligados a cerca de 350 operadores, que também foram bloqueados.
“Esses 350 operadores utilizaram 37 instituições financeiras, em geral, fintechs e instituições de pagamento com baixa supervisão”, disse Durigan, em entrevista coletiva à imprensa. Ele afirmou que há notificação sobre essas instituições em diversos órgãos competentes.
“O que a Lei Antifacção nos permitiu? [..] Um novo documento, que vai ser apurado pela SPA, vai ser enviado diretamente aos bancos e às instituições financeiras com ciência do Banco Central. Uma vez que a instituição financeira receber essa nova notificação, a obrigação legal passa a valer, e a instituição financeira tem que bloquear todas as contas que ela tiver identificado por onde passou recurso dessas bets ilegais. É um bloqueio administrativo imediato”, explicou.
Passo a passo
Como autoridade reguladora e supervisora das bets, a SPA, ao identificar um operador não autorizado, formalizará a irregularidade por meio de um auto de constatação, que registra e fundamenta a exploração ilegal.
Após a emissão do auto, a secretaria notificará instituições financeiras e de pagamento para que bloqueiem, em até 24 horas, os valores existentes em contas relacionadas à empresa irregular e interrompam novas transações. As instituições deverão informar o cumprimento da medida em até 48 horas.
O Banco Central será comunicado simultaneamente para supervisionar a execução. Uma resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentará os procedimentos operacionais de bloqueio das contas e dos valores.
A instauração e a condução dos processos administrativos ficarão sob responsabilidade da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), do Ministério da Justiça e Segurança Pública. O órgão notificará a parte envolvida para apresentar defesa. Durante o processo, poderão ser feitas diligências e requisições de documentos e informações a instituições financeiras e entidades públicas.
Também caberá à Senasp adotar as medidas necessárias à instrução do processo, incluindo a produção de provas para esclarecimento dos fatos, com observância do contraditório e da ampla defesa.
Depois da decisão administrativa final que declarar o cabimento do perdimento de bens, o Ministério da Justiça e Segurança Pública enviará os autos à Advocacia-Geral da União (AGU), com os elementos necessários ao ajuizamento da ação judicial. Com a abertura da ação, os valores bloqueados serão convertidos em depósito judicial e permanecerão à disposição do resultado do processo.
Responsabilidade solidária
Nesta quinta-feira (18), o Ministério da Fazenda também publicou a Portaria nº 1.766/2026, que regulamenta a responsabilidade tributária solidária das instituições financeiras que movimentarem recursos de bets ilegais.
“A gente estende essa responsabilidade solidária, evidentemente com o intuito de desincentivar que instituições financeiras deem guarida a essas bets ilegais, dado que hoje o mercado está muito bem regulado pela SPA. Então, a bet que não tem autorização, ela é claramente legal, não deve ter essa guarida das instituições financeiras”, disse Durigan.
“Caso a instituição financeira dê curso [às movimentações], a Receita Federal vai notificar junto com a SPA, já atribuindo responsabilidade solidária e fazendo a devida cobrança das obrigações tributárias [quer seriam das casas de apostas]”, explicou.