AGRONEGÓCIO

Grupo Prime aciona a Justiça do Paraná para renegociar dívida de R$ 790,2 milhões

Pedido envolve seis empresas e cinco produtores rurais ligados ao mesmo grupo econômico familiar

Por Estadao Conteudo Publicado em 19/06/2026 às 14:25
Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial Nano Banana (Google Imagen)

O Grupo Prime, controlador da Prime Agro Produtos Agrícolas, entrou com pedido de recuperação judicial na Justiça do Paraná. Segundo documentos do processo obtidos pelo Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado, o passivo total informado é de R$ 790,2 milhões.

Fundado em 2013, em Toledo (PR), pelos irmãos Paulo José e Luiz Eduardo Montans Braga, o grupo atua em atividades ligadas à agricultura sustentável, manejo biológico, regeneração de solo, monitoramento técnico e desenvolvimento produtivo de cultivos e criações. A estrutura conta com 263 funcionários e atende mais de 500 clientes em 20 Estados.

O pedido foi protocolado na terça-feira, 16, e reúne 11 requerentes vinculados ao mesmo grupo econômico familiar: seis empresas e cinco produtores rurais. Além da Prime Agro, de Toledo, fazem parte do processo Agropecuária Caiana, Juruá Participadora de Bens, Acaia Serviços Administrativos, Agropecuária Alterosa, Agropecuária Candeia e produtores da família Montans Braga.

A defesa solicita que a reestruturação tramite de forma conjunta, com consolidação processual e substancial. O mecanismo permite reunir ativos e passivos do grupo no mesmo processo e, se aceito pelo juízo, viabiliza a apresentação de um único plano de recuperação judicial.

Na petição, o grupo atribui a crise a uma combinação de endividamento financeiro elevado, aumento do custo do crédito, restrição de liquidez e deterioração das condições de mercado no agronegócio. Entre os fatores apontados estão a alta da Selic e do CDI, a queda dos preços de commodities agrícolas como soja e milho, eventos climáticos adversos, retração do crédito rural e ciclo de baixa da pecuária.

De acordo com o grupo, parte relevante das obrigações foi assumida durante um período de expansão operacional. Com a piora das margens no campo e o encarecimento das dívidas, esse movimento passou a pressionar o fluxo de caixa. A defesa sustenta que a crise é financeira e conjuntural, não operacional, e afirma que a recuperação judicial é necessária para reorganizar o passivo e alongar as obrigações.

Do total das dívidas reconhecidas, R$ 397 milhões são créditos sujeitos à recuperação judicial. Outros R$ 394 milhões constam como extraconcursais, categoria que reúne obrigações que, em regra, não entram automaticamente no plano de pagamento aos credores.

A maior parcela da dívida sujeita à recuperação está entre os credores quirografários, sem garantia real, com R$ 282 milhões distribuídos entre 311 credores. A classe de garantia real soma R$ 106,1 milhões e tem apenas um credor listado: o Banco do Brasil. Os créditos trabalhistas e acidentários chegam a R$ 2 milhões, enquanto microempresas e empresas de pequeno porte aparecem com R$ 6,5 milhões.

Na parte extraconcursal, o maior credor indicado é o Prime Agro Fundo de Investimento em Direitos Creditórios, com R$ 190 milhões. Também aparecem Santander, com R$ 36,8 milhões; Caixa Econômica Federal, com R$ 32 milhões; BTG Pactual, com R$ 19,9 milhões; Itaú Unibanco, com R$ 16,4 milhões; Canal Companhia de Securitização, com R$ 16,3 milhões; Bradesco, com R$ 13,2 milhões; e Insumos Milênio/Terramagna Fiagro, com R$ 12,8 milhões. A lista inclui operações com garantias fiduciárias, recebíveis, imóveis rurais, veículos, equipamentos, caminhões, estoque, aeronave e servidor.

O grupo afirma no processo que a operação depende de fazendas, equipamentos, estrutura logística, veículos, caminhões e uma aeronave para manter o atendimento técnico e comercial em áreas rurais. Por isso, pede que parte desses bens seja reconhecida como essencial à atividade, o que poderia impedir retirada ou apreensão durante o período de proteção judicial, caso o processamento da recuperação seja deferido.

O processo ainda está em fase inicial. A próxima etapa é a análise da regularidade da documentação e dos requisitos para que a recuperação seja processada em conjunto. Se o pedido for aceito, a Justiça deverá nomear um administrador judicial, abrir prazo para apresentação do plano de recuperação e suspender por 180 dias ações e execuções contra o grupo, período conhecido como stay period.

Para César Borges, sócio do Arake, Tomazette, Borges & Glicério Advogados, o caso ocorre em um cenário de maior dificuldade para revendas e empresas ligadas a insumos agrícolas. "As revendas de produtos agrícolas têm passado por dificuldades nos últimos anos. Temos outros exemplos de recuperações com dívidas altas no setor", afirmou.

Segundo ele, a 2ª Vara Especializada deverá avaliar os documentos, a possibilidade de tramitação conjunta e a eventual apresentação de um único plano. "Cumpridos os requisitos, o juízo irá nomear administrador judicial, deferir a suspensão de execuções por 180 dias e decidir sobre a essencialidade dos bens", disse.