EDUCAÇÃO

Piso nacional do magistério é fixado em R$ 5,1 mil pelo governo federal

Valor vale para jornada de 40 horas semanais e terá efeitos financeiros a partir de janeiro de 2026

Por Agência Brasil Publicado em 19/06/2026 às 10:00
Piso nacional do magistério passa a ser de R$ 5,1 mil para jornada de 40 horas semanais

O governo federal sancionou nesta sexta-feira (19) a lei que estabelece em R$ 5,1 mil o novo piso salarial nacional dos profissionais da educação básica. A atualização corresponde a um reajuste de 5,4% em relação aos R$ 4.867,77 pagos em 2025.

O percentual representa ganho real de 1,5% acima da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2025, que foi de 3,9%. A medida se aplica a professores com jornada de 40 horas semanais e produz efeitos financeiros a partir de janeiro de 2026.

O texto também amplia a definição de profissionais do magistério, passando a incluir trabalhadores que exercem funções de apoio pedagógico, como direção, planejamento, supervisão e coordenação educacional.

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Base no INPC

Com as novas regras, o piso será atualizado anualmente por ato do Ministério da Educação, publicado até o último dia útil de janeiro. O cálculo do reajuste passará a considerar a soma de dois indicadores.

Os critérios são a variação anual do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e metade da média de crescimento real das receitas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) nos cinco anos anteriores.

A lei também define limites para a correção anual. O reajuste não poderá ser inferior à inflação medida pelo INPC nem superior à variação das receitas do Fundeb entre os dois anos anteriores, incluindo as complementações da União. No ano passado, seguindo a mesma regra, o reajuste foi de 6,27%.

Outra alteração prevista é a exigência de mais transparência. O Ministério da Educação deverá divulgar, todos os anos, a memória de cálculo usada na atualização do piso, com dados detalhados sobre receitas, metodologia e série histórica, em plataforma de dados abertos.

Financiamento

A norma reafirma que o financiamento do piso salarial terá como base os recursos vinculados à educação previstos na Constituição, especialmente os relacionados ao Fundeb. O texto também destaca que a valorização dos profissionais deve respeitar os pisos mínimos de investimento em educação previstos na legislação.

Além dos professores da educação básica, a lei contempla profissionais contratados temporariamente e aqueles que atuam na educação infantil, reconhecendo a integração entre as atividades de cuidar, brincar e educar.