Gilmar Mendes libera ações sobre pejotização na primeira instância e nos TRTs
Processos no TST continuam suspensos até decisão definitiva do Supremo sobre contratos de prestação de serviço por pessoas jurídicas
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a retomada da tramitação de processos que discutem a legalidade da chamada “pejotização” nos juízos de primeiro grau e nos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs). As ações estavam suspensas desde abril de 2025.
Os processos em andamento no Tribunal Superior do Trabalho (TST), porém, permaneceram paralisados até que o STF tome uma decisão definitiva sobre a contratação de pessoas jurídicas (PJ).
No despacho publicado nesta quinta-feira, 18, Gilmar afirmou que a suspensão dos processos ainda em fase de produção de provas ou pendentes de julgamento provocou uma “represália significativa” das demandas na Justiça.
“Tal providência não compromete a autoridade da futura decisão desta Corte nem a uniformização da interpretação constitucional da matéria, uma vez que eventuais divergências permanecerão sujeitas à incidência da tese vinculante a ser incluída posteriormente pelo Supremo Tribunal Federal”, afirmou o ministro.
Depois do julgamento dos casos pelos TRTs, os processos voltarão a ficar suspensos até a decisão final do Supremo, que ainda não tem dados para ocorrer.
Na decisão que determinou a suspensão nacional de todos os processos sobre “pejotização”, Gilmar Mendes apontou a sobrecarga do STF diante do grande volume de pensões trabalhistas. O cenário decorre de entendimentos divergentes entre a Justiça do Trabalho e o Supremo sobre o reconhecimento de vínculo empregatício.
Enquanto os juízes trabalhistas propõem a confiança no vínculo em diversos casos, a maioria dos ministros do STF decidiu em sentido contrário. Com isso, as empresas têm recorrido ao Supremo para tentar reverter as condenações impostas pela Justiça do Trabalho.
O STF vai analisar a validade de contratos de prestação de serviços firmados por pessoas jurídicas. Profissionais registrados como PJ ou independentes têm buscado a Justiça do Trabalho para pedir o reconhecimento de direitos, sob o argumento de fraude à relação trabalhista.
A Corte também deverá definir se a competência para julgar casos de suspeita de fraude é da Justiça do Trabalho ou da Justiça comum. Outro ponto a ser decidido é quem deve arcar com o ônus da prova nessas situações: o trabalhador ou o contratante.