Parecer da MP do Frete é atualizado com novas regras para CIOT e transição
Relator incluiu subcontratação de transportador autônomo e reduziu prazo de adaptação em casos de impacto operacional relevante
O relator da medida provisória 1.343/2026, conhecida como MP do Frete, deputado Zé Trovão (PL-SC), apresentou nesta quarta-feira, 17, uma nova versão do parecer para votação em comissão especial no Congresso.
No texto atualizado, o deputado ampliou a regra sobre a emissão do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT). A exigência passa a abranger não apenas a contratação, mas também a subcontratação de Transportador Autônomo de Cargas (TAC) ou TAC equiparado.
A responsabilidade pela emissão do CIOT permanece com o contratante, por meio de Instituição de Pagamento habilitada.
O parecer também altera as regras de transição para obrigações que dependem de regulamentação e integração de sistemas. O prazo de adaptação deixou de seguir o critério de mínimo de 90 dias e passou a prever adaptação de até 60 dias nos casos de impacto operacional relevante.
Com a mudança, novas obrigações poderão se tornar exigíveis em prazo menor após a publicação de ato regulamentar.