TRANSPORTE DE CARGAS

CNI estima alta média de 16,4% nos custos da indústria com MP do Frete

Estudo aponta maior impacto para empresas do Nordeste e para segmentos como extração mineral e produtos minerais não metálicos

Por Estadao Conteudo Publicado em 17/06/2026 às 12:46
Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial Nano Banana (Google Imagen)

A Medida Provisória (MP) 1.343/2026, que estabelece o piso de contratação de frete, pode aumentar os custos da indústria nacional em média 16,4%, segundo a Confederação Nacional da Indústria (CNI). O levantamento da entidade ouviu 1.571 empresas industriais entre os dias 1º e 13 de abril.

De acordo com o estudo, o impacto tende a ser maior para pequenas e médias empresas do Nordeste. Nesse grupo, a elevação dos custos com as medidas previstas na MP pode chegar a 19%. Entre as grandes empresas, a alta estimada é de 14%.

A percepção dos impactos também muda conforme a região. As empresas localizadas no Nordeste registram o maior aumento médio nos custos de transporte, de 20,3%, seguidas pelas do Norte, com 17,2%.

Segundo a pesquisa, os resultados indicam que características logísticas dessas regiões, como maior dependência do transporte rodoviário e relevância das operações de frete de retorno, ampliam os efeitos da política de pisos mínimos sobre os custos das empresas.

A sondagem mostra que 94% das empresas industriais que contratam transporte rodoviário identificam impactos negativos da política de pisos mínimos sobre os custos do frete. Além disso, 64% classificam esses efeitos como altos ou muito altos.

Conforme a CNI, oito em cada dez empresas avaliam que a metodologia usada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para definir os pisos mínimos está parcial ou totalmente desalinhada da realidade operacional do setor.

A entidade também constatou que o tabelamento do preço do frete causa impactos mais expressivos em setores nos quais a logística representa parcela relevante dos custos de produção. Os maiores efeitos devem ser sentidos nos segmentos de extração mineral e de produtos minerais não metálicos, como fertilizantes, sal, gesso e cerâmica, com aumento médio próximo de 23% nos custos de transporte.

Os setores de produtos alimentícios e de máquinas e equipamentos também apresentaram elevação acima da média nacional.

A CNI afirma que a proposta ampliou as preocupações da indústria ao reforçar mecanismos de fiscalização e endurecer penalidades para o descumprimento da tabela de fretes. Entre as empresas que dizem conhecer a medida, 85% apontam a elevação dos custos de transporte como principal preocupação, 57% citam perda de competitividade e 35% mencionam riscos de insegurança jurídica.

A entidade defende mudanças na MP durante a tramitação no Congresso Nacional. A medida começará a ser analisada em comissão especial nesta quarta-feira, 17.

Relator protocola parecer sem renúncia fiscal para contratação direta de caminhoneiros autônomos

O deputado Zé Trovão (PL-SC), relator da MP 1.343/2026, protocolou no final da terça-feira, 16, o parecer com projeto de lei de conversão (PLV) sem o incentivo que resultaria em renúncia fiscal ao governo federal para empresas que contratarem caminhoneiros autônomos diretamente. O ponto vinha sendo discutido com o governo e era considerado o mais sensível pela equipe econômica.

A proposta de incentivo tributário chegou a ser defendida no relatório como forma de estimular a contratação direta do Transportador Autônomo de Cargas (TAC), mas ficou fora do texto final após a retirada da emenda correspondente.

Segundo integrantes da equipe técnica do relator, o tema não foi abandonado e poderá ser objeto de regulamentação posterior. Na prática, a retirada da previsão de renúncia fiscal afasta, ao menos neste momento, a criação de um benefício tributário com impacto direto nas contas federais.

Além de manter o eixo central da MP, que torna obrigatório o cadastramento prévio das operações e a emissão do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), o PLV apresentado pelo relator amplia o escopo do texto original do Executivo. A proposta inclui novas regras sobre metodologia do piso mínimo, sanções, pagamento do frete, previdência do TAC e temas adicionais.

CIOT obrigatório

O texto mantém o CIOT como instrumento central de registro e fiscalização. Toda operação de transporte rodoviário remunerado de cargas deverá ser previamente registrada e formalizada por meio do código, com informações sobre contratante, contratado e subcontratado, além de dados da carga, origem e destino, valores do frete e piso mínimo aplicável.

A proposta reforça que a ANTT deverá adotar providências para impedir a geração do CIOT quando a contratação estiver em desacordo com o piso mínimo ou quando faltarem informações exigidas.

O PLV também inclui regras detalhadas sobre quitação do frete, especialmente nas operações envolvendo TAC ou TAC equiparado. Nesses casos, a emissão do CIOT passa a ser responsabilidade do contratante e deverá ocorrer por intermédio de instituição de pagamento autorizada pelo Banco Central e habilitada pela ANTT, com obrigação de acompanhar e registrar a quitação do frete.

O texto limita o prazo de quitação do frete a até 30 dias úteis. Para TAC e TAC equiparado, assegura adiantamento mínimo de 70% na contratação e quitação integral em até três dias úteis após a entrega.

Metodologia do piso mínimo de frete

O PLV reescreve dispositivos da Lei 13.703/2018 para detalhar a metodologia de cálculo dos pisos mínimos. O texto determina que a tabela reflita custos operacionais totais e estabelece parâmetros a serem considerados pela ANTT, como distância, configuração veicular, tipo de carga, custos fixos e variáveis e indicadores de eficiência.

A proposta também fixa regras de atualização para que a ANTT publique uma tabela semestral, até 20 de janeiro e 20 de julho, com planilha e memória de cálculo. O texto prevê ainda reajuste dos valores em até três dias úteis quando houver oscilação igual ou superior a 5% no preço do combustível considerado na metodologia.

Sanções

O PLV mantém medidas administrativas para coibir contratações abaixo do piso mínimo, com suspensão cautelar do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) e penalidades escalonadas.

O texto altera critérios para caracterizar reiteração na aplicação de medidas cautelares, exigindo mais de quatro autuações em datas distintas no período de seis meses.

Outra mudança está na multa majorada aplicável ao contratante reincidente. O relator estabelece faixa de R$ 100 mil a R$ 1 milhão, com critérios de proporcionalidade e reincidência definida em 12 meses. No texto original da MP, a multa majorada ia de R$ 1 milhão a R$ 10 milhões.

Perdão de multas por participação em manifestações de 2022

O projeto protocolado manteve dispositivo que anula multas aplicadas a transportadores de cargas, pessoas físicas e jurídicas, e a motoristas em razão de participação em manifestações, bloqueios ou atos correlatos ocorridos em 2022.

Pelo texto, o perdão abrange penalidades impostas por decisões administrativas ou judiciais e também alcança sanções civis e administrativas. As multas já inscritas em dívida ativa seriam canceladas, e as cobranças em curso, suspensas.