CCJ aprova projeto que amplia restrição à herança por homicídio contra familiares
Proposta altera o Código Civil e pode seguir ao Senado se não houver recurso para análise no plenário da Câmara
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o parecer ao Projeto de Lei 23/2026, conhecido como Lei Suzane von Richthofen. A proposta amplia as restrições à obtenção de heranças de pessoas condenadas por homicídio contra familiares.
O texto aprovado na terça-feira, 16, modifica o Código Civil para estender o chamado instituto da indignidade aos parentes colaterais de até quarto grau. Com a mudança, uma pessoa condenada por matar um familiar poderá ser impedida de herdar bens de outros membros da mesma família, como irmãos, tios, sobrinhos e primos.
A aprovação na CCJ não significa que a proposta já esteja em vigor. O andamento do projeto dependerá de eventual apresentação de recurso para que o texto seja analisado pelo plenário da Câmara. Caso não haja esse pedido, a matéria seguirá para avaliação dos senadores.
Pela legislação atual, a exclusão da herança por indignidade ocorre quando os herdeiros praticam homicídio doloso ou tentativa de homicídio contra o autor da herança, sua participação, companheiro, ascendentes ou descendentes. O substitutivo aprovado pela comissão amplia esse escopo para incluir também parentes colaterais até o quarto grau.
O projeto recebeu o apelido de Lei Suzane von Richthofen em referência ao caso de Suzane von Richthofen, condenada à morte pelos pais em 2002. O assunto voltou ao debate após a repercussão da possibilidade legal de ela herdar parte do patrimônio deixado por um tio.
No parecer aprovado pela CCJ, a relatora Laura Carneiro (PSD-RJ) afirma que a legislação atual permite uma situação “gravemente atentatória à moralidade, à solidariedade familiar e à boa-fé que deve reger as relações familiares”. Segundo a deputada, a alteração corrige uma omissão do Código Civil e busca evitar que autores de crimes contra parentes obtenham benefícios patrimoniais ligados a esses atos.
A relatora manteve a ampliação do instituto da indignidade, mas rejeitou propostas que estendiam de forma excessiva as possibilidades de exclusão da herança. Conforme o parecer, algumas mudanças podem provocar consequências desproporcionais, como a perda do direito sucessório na razão de crimes sem relação direta com a sucessão familiar.