JUSTIÇA

Eduardo Bolsonaro é condenado no STF por tentar interferir em julgamento da trama golpista

Primeira Turma acompanhou voto de Alexandre de Moraes; PGR sustentou que articulações buscavam constranger ministros da Corte

Por Sputnik Brasil Publicado em 16/06/2026 às 17:22
Primeira Turma do STF condenou Eduardo Bolsonaro por coação em processo da trama golpista © AP Photo / Ginnette Riquelme

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, nesta terça-feira (16), o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro por coação no processo penal relacionado à trama golpista.

Segundo o colegiado, Eduardo Bolsonaro tentou interferir no julgamento que terminou com a condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro e de integrantes do governo anterior por tentativa de golpe de Estado. A decisão foi unânime.

O voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, foi acompanhado pelos demais integrantes da Primeira Turma: Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino.

Moraes votou pela condenação ao analisar a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que também havia se manifestado pela condenação. O ministro afirmou que a atuação de um congressista deve se restringir às funções previstas na Constituição.

"Não é função de deputado federal brasileiro fazer lobby no exterior contra o próprio país. Mesmo que estivesse no exercício do mandato, e não licenciado, não estaria acobertado pela imunidade parlamentar", declarou Moraes durante o julgamento.

De acordo com o relator, Eduardo Bolsonaro não comunicou à Câmara dos Deputados a mudança de domicílio para os Estados Unidos. Moraes também afirmou que o ex-deputado estava no exterior para fugir da Justiça.

Na denúncia, a PGR apontou que Eduardo Bolsonaro fez declarações públicas e publicações em redes sociais afirmando ter colaborado para que o governo dos Estados Unidos adotasse sanções contra autoridades brasileiras, entre elas ministros do STF, além de medidas econômicas contra o Brasil.

Para a acusação, as articulações tinham o objetivo de constranger integrantes da Corte e influenciar o andamento do processo. A PGR sustentou ainda que, mesmo sem efeitos concretos, a tentativa já seria suficiente para caracterizar o crime de coação no curso do processo, cuja pena prevista é de até quatro anos de prisão.

A defesa, feita pela Defensoria Pública da União, alegou nulidades processuais e afirmou que as manifestações atribuídas a Eduardo Bolsonaro estavam ligadas ao exercício da atividade parlamentar e ao debate público sobre política externa e atuação do Judiciário.

Por Sputinik Brasil