Moraes vota para condenar Eduardo Bolsonaro em ação sobre tarifaço
Relator afirmou que ex-deputado atuou contra o Brasil para tentar evitar a condenação de Jair Bolsonaro no processo da trama golpista
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta terça-feira (16) pela condenação do ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro pelo crime de coação no curso do processo.
Relator do caso, Moraes apresentou o voto no julgamento da ação penal em que Eduardo Bolsonaro é réu por articular medidas como o tarifaço dos Estados Unidos contra exportações brasileiras, a revogação de vistos de ministros da Corte e do governo federal, além da aplicação de sanções econômicas da Lei Magnitsky. Segundo a acusação, as ações buscavam evitar a condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro no processo da trama golpista.
O relator afirmou que a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) detalhou os crimes atribuídos a Eduardo Bolsonaro, incluindo a entrega de documentos sigilosos ao governo do presidente Donald Trump e o favorecimento dos interesses de Bolsonaro.
"A ligação era clara. Foram aplicadas sanções ao Brasil, e as declarações do réu, dizendo que isso seria um efeito colateral. O que importava era a luta que estavam fazendo, mesmo que milhões de brasileiros fossem prejudicados pelas tarifas e outras sanções", afirmou Moraes.
Durante o voto, o ministro também exibiu vídeos publicados nas redes sociais que, segundo ele, demonstram a atuação contra o Supremo e contra o Brasil.
"Não é função de deputado federal brasileiro fazer lobby no exterior contra o próprio país", declarou.
Moraes disse ainda que o ex-deputado levou desinformação ao governo norte-americano e prejudicou o Brasil. Conforme o ministro, as ações não impediram a condenação de Bolsonaro a 27 anos e três meses de prisão.
"No intuito de beneficiar seu próprio pai, a atividade criminosa do então deputado licenciado prejudicou todo o país, e não amedrontou essa Corte", completou.
Intimação
Moraes também afirmou que Eduardo Bolsonaro não pode se beneficiar da "própria torpeza" e alegar desconhecimento sobre o processo.
De acordo com a Defensoria Pública da União (DPU), que fez a defesa de Eduardo, ele deveria ter sido notificado para apresentar defesa por meio de carta rogatória, instrumento jurídico usado para notificação de pessoas que estão no exterior.
Durante a tramitação, o STF determinou a notificação do ex-deputado por edital, mas ele não foi encontrado nem indicou advogado particular.
"Processo penal não é palhaçada, aplicação da justiça não é palhaçada", ressaltou Moraes.
Após o voto do relator, a sessão prossegue para a tomada dos votos dos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino.