JULGAMENTO NO STF

DPU pede absolvição de Eduardo Bolsonaro em ação sobre tarifaço

Defensor afirmou à Primeira Turma que o ex-deputado não teve poder de decisão sobre medidas adotadas pelos Estados Unidos

Por Agência Brasil Publicado em 16/06/2026 às 16:04
DPU pediu absolvição de Eduardo Bolsonaro em julgamento no STF sobre o tarifaço

O defensor público federal Esdras dos Santos Carvalho pediu, nesta terça-feira (16), a absolvição do ex-deputado Eduardo Bolsonaro pelo crime de coação no curso do processo.

A manifestação ocorreu durante o julgamento, no Supremo Tribunal Federal (STF), da ação penal em que Eduardo é réu por articular o tarifaço dos Estados Unidos contra as exportações brasileiras. O caso é analisado pela Primeira Turma da Corte.

De acordo com a acusação da Procuradoria-Geral da República, Eduardo incentivou os Estados Unidos a decretarem, no ano passado, o tarifaço contra as exportações brasileiras, a revogação de vistos de ministros da Corte e do governo federal e a aplicação das sanções econômicas da Lei Magnitsky para tentar evitar a condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro no processo da trama golpista.

Durante a sustentação, o defensor afirmou que Eduardo não teve ingerência na decretação das medidas do presidente Donald Trump contra o Brasil. Segundo Esdras, a atuação do ex-deputado foi de “interlocução política”.

“Eduardo não teve poder de decisão sobre a política externa dos Estados Unidos, não integra o governo norte-americano e não exerce função pública naquele país”, afirmou.

Impedimento

Esdras Carvalho também defendeu o impedimento do ministro Alexandre de Moraes, relator do processo, de participar do julgamento.

Para o defensor, o ministro foi vítima do cancelamento de vistos e das sanções da Lei Magnitsky.

“Se o juiz está impedido, ele não poderia sequer exercer a jurisdição para dizer que não estaria [impedido]”, afirmou.

Notificação

O defensor também argumentou que Eduardo Bolsonaro deveria ter sido notificado a apresentar defesa por meio de uma carta rogatória, instrumento jurídico usado para notificação de pessoas que estão no exterior.

“Retirou-se do réu o direito de conhecer formalmente a imputação que está sendo feita, ainda que se diga que, pelas redes sociais, já conhece os fundamentos. Não importa o conhecimento por outros meios”, afirmou.

Durante a tramitação do processo, o STF determinou a notificação do ex-deputado por edital, mas ele não foi encontrado nem indicou advogado particular.

Após a manifestação da DPU, a palavra foi concedida ao ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, que votará pela condenação ou absolvição do ex-deputado.

Os demais votos serão proferidos pelos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e pelo presidente do colegiado, Flávio Dino.

Desde o ano passado, Eduardo Bolsonaro está nos Estados Unidos e teve o mandato de parlamentar cassado por faltar às sessões da Câmara dos Deputados.