Moraes rejeita pedido para adiar julgamento de Eduardo Bolsonaro
Primeira Turma do Supremo deve analisar nesta terça-feira ação penal em que o ex-deputado é réu por coação no curso do processo
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta segunda-feira (15) pedido para adiar o julgamento da ação penal em que o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) é réu pela acusação de coação no curso do processo.
O caso trata da articulação de Eduardo para promover a tarifação dos Estados Unidos contra as exportações brasileiras.
O julgamento está marcado para esta terça-feira (16) na Primeira Turma do STF, formada pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes, relator do processo.
O pedido de adiamento foi apresentado pela Defensoria Pública da União (DPU), órgão responsável pela defesa do ex-parlamentar.
Entre os argumentos, a DPU afirmou que a turma está com quatro dos cinco ministros desde a transferência de Luiz Fux para a Segunda Turma, no ano passado. Para o órgão, um ministro deveria ser convocado para compor o julgamento.
Ao negar o pedido, Moraes afirmou que o regimento interno da Corte permite o funcionamento das turmas com quórum mínimo de três ministros.
“Não há, portanto, qualquer violação aos princípios do juiz natural e da colegialidade no julgamento da presente ação penal, em ampla observância aos princípios constitucionais, ao Regimento Interno deste Supremo Tribunal Federal e às normas processuais”, afirmou Moraes.
Tarifaço
Em novembro do ano passado, o STF aceitou a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) no inquérito que apurou a atuação de Eduardo Bolsonaro junto ao governo dos Estados Unidos para promover o tarifaço contra as exportações brasileiras, a suspensão de vistos de ministros do governo federal e de ministros da Corte.
Desde o ano passado, Eduardo Bolsonaro está nos Estados Unidos e perdeu o mandato de parlamentar por faltar às sessões da Câmara dos Deputados.
Antes de liberar o caso para julgamento, Alexandre de Moraes determinou uma notificação do ex-deputado por edital, mas não foi encontrado nem indicado advogado particular.
Diante da situação, o ministro autorizou que a defesa fosse realizada pela DPU.
Nas alegações finais apresentadas ao Supremo, a DPU defendeu a anulação do processo e afirmou que Moraes não pode julgar o caso por poder ter sido vítima do cancelamento de vistos e das avaliações financeiras oriundas da Lei Magnitsky.
“Aqui o julgador é, ao mesmo tempo, a principal vítima das condutas que é chamada a julgar”, disse a DPU.