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Brasil ganha marco legal do transporte público coletivo e autoriza novas fontes de custeio

Por Sputnik Brasil Publicado em 14/06/2026 às 23:06
Marco legal busca ampliar fontes de custeio e melhorar o transporte público coletivo no país © Foto / Rovena Rosa/Agência Brasil

O Brasil ganhou um Marco Legal do Transporte Público Coletivo que para ampliar e diversificar o financiamento do sistema de transporte no país e melhorar a regulação e operação dos transportes públicos urbanos.

Aprovada em maio pelo Congresso Nacional, a nova lei foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva neste domingo (14) e traz, entre as novidades, a possibilidade de novas fontes de receita para subsidiar as tarifas, como publicidade, exploração comercial de espaços.

Revê ainda o uso de recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico, conhecido como Cide Combustíveis, tributo federal criado em 2001 e cobrado na importação e comercialização de petróleo, gás natural, álcool combustível e seus derivados. Seus recursos são destinados à infraestrutura de transportes, projetos ambientais e subsídios ao preço de combustíveis.

O governo federal afirma que o transporte público coletivo deixará de depender exclusivamente da tarifa paga pelo usuário, que "gerava distorções sistêmicas" ao vincular a sustentabilidade financeira à maximização da receita tarifária, além de criar incentivos para a superlotação dos veículos e priorizar linhas mais rentáveis em detrimento das menos atrativas economicamente .

"O resultado era um sistema orientado pela lógica do lucro operacional, e não pela qualidade e universalidade do serviço prestado", disse o Palácio do Planalto em nota.

O projeto altera a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade) e a Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012 (Lei de Mobilidade Urbana) e prevê incentivos para aumentar também a qualidade e a transparência dos serviços, a integração regional e impulsionar a transição energética das frotas.

Principais mudanças previstas

A estrutura mista será orientada pelo controle social e pela transparência e vai incentivar a remuneração por outras lógicas, como km rodado, por exemplo, para aumentar frequência e qualidade em linhas com menos demanda.

A nova lei passa a autorizar e estimular instrumentos urbanísticos e tributários de captura da valorização imobiliária, contrapartidas de grandes empreendimentos privados, e proibição de subsídio governamental para o transporte privado, como aplicativos de carona por demanda individual.

As concessionárias terão que cumprir exigência de transparência ativa, com a abertura total de dados operacionais e financeiros (custos por quilômetro rodado, arrecadação, número de passageiros transportados).

O governo federal expedirá normas e diretrizes de referência gerais para o setor, servindo como guia de boas práticas para que os municípios e estados estruturem suas fiscalizações locais e aprimorem os padrões de qualidade.

O Marco também fixa requisitos mínimos de qualidade que devem constar nos regulamentos locais e nos contratos, como:

Na área ambiental, o marco legal incentiva a substituição gradual dos combustíveis fósseis para reduzir emissões.

Tarifa Zero

O texto também facilita a implentação de iniciativas de tarifa zero no país, que já conta com mais de 100 cidades com transporte público gratuito.

O projeto pode gerar retorno econômico de quase quatro vezes o investimento, considerando que gastos com transporte consomem até 20% da renda das famílias mais vulneráveis, segundo pesquisas da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG).

Nacionalmente, o transporte por ônibus perdeu 44% dos passageiros em uma década, tendência impulsionada pelo uso de carros e motos, que já somam mais de 127 milhões de veículos.

Esse aumento agrava os congestionamentos, a poluição e a desigualdade de mobilidade: metade dos brasileiros vai ao trabalho de transporte individual, enquanto apenas 23% usam transporte coletivo, revelando um colapso urbano e social que exige soluções urgentes.


Por Sputinik Brasil