TRANSPORTE PÚBLICO

Lula sanciona marco do transporte público com vetos sobre benefícios tarifários

Governo informou que dispositivos barrados poderiam criar obrigações financeiras sem previsão de custeio para Estados e municípios

Por Estadao Conteudo Publicado em 14/06/2026 às 15:39
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva Ricardo Stuckert/PR

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, com vetos, o Projeto de Lei nº 3.278/2021, que cria o novo Marco Legal do Transporte Público Coletivo Urbano no Brasil. A lei foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União neste domingo, 14.

Entre os pontos vetados estão dispositivos relacionados à implantação de gratificações e descontos tarifários para usuários de serviços de transporte público. Segundo o governo, esses trechos poderiam gerar obrigações financeiras sem indicação de fonte de custódia para Estados e municípios. Um dos dispositivos, por exemplo, impedia que o custo das gratificações e dos descontos fosse repassado a demais passageiros por meio de aumento da tarifa.

De acordo com a Casa Civil, a avaliação técnica do governo federal é risco de pressão excessiva sobre os orçamentos locais, especialmente em municípios de pequeno e médio porte. A justificativa aponta que isso poderia comprometer a manutenção de benefícios já existentes em várias cidades, como gratificações para idosos, estudantes e pessoas com deficiência.

Apesar dos vetos, a lei mantém a possibilidade de União, Estados, municípios e Distrito Federal criarem programas de custódia da operação de transporte coletivo, por meio de subsídios ou subvenções orçamentárias.

O governo sustentou que os vetos não impedem avanços futuros na discussão sobre novos modelos de financiamento do transporte público urbano. Também informou que não fica descartada a apresentação, pelo Poder Executivo, de proposta legislativa específica sobre obrigações da União no transporte urbano coletivo de passageiros, inclusive quanto à possibilidade de subsídios, conforme previsto no projeto.

Segundo o governo, seguem abertas as investigações sobre alternativas para ampliar a modicidade tarifária, incluindo a possibilidade de tarifa zero, além de estudos sobre cenários para eventual adoção de subsídios federais aos entes federativos, caso existam condições fiscais e orçamentárias. O PT pretende incluir o debate sobre a tarifa zero no programa de governo que deverá apresentar nas eleições de 2026.

O que diz o texto

Em nota, o governo afirmou que o aumento dos custos operacionais, a redução do número de passageiros em muitas cidades e a pressão crescente sobre os sistemas locais justificam o novo marco. A proposta busca oferecer maior previsibilidade aos gestores públicos, mais segurança jurídica e melhor atendimento à população.

Aprovado pelo Congresso Nacional em maio, o marco regula a participação da iniciativa privada na prestação de serviços de transporte público. O texto estabelece regras para investimentos em modernização de frotas, infraestrutura e operação. A proposta original foi apresentada pelo ex-senador Antonio Anastasia (PSD-MG), atual ministro do Tribunal de Contas da União (TCU).

Na área financeira, a principal mudança é reduzir a dependência exclusiva das tarifas pagas pelos usuários. O texto amplia e organiza fontes extratarifárias de financiamento, como publicidade, exploração comercial ou imobiliária, estacionamento e créditos de carbono, além de estimular a possibilidade de subsídios públicos.

Na prática, o novo marco regular que o custo do sistema não deve recair apenas sobre o usuário que paga a passagem. A lei estimula a diversificação das fontes de custódia e permite maior transparência entre o valor pago pelo passageiro, os custos operacionais e os instrumentos de financiamento utilizados pelo poder público.

O texto também determina expressamente que os serviços privados de transporte individual sob demanda não poderão receber subsídios destinados ao transporte público coletivo.

Além disso, são reforçadas as obrigações de planejamento pelo titular do serviço, seja município, Estado ou União, conforme o caso. Esse planejamento deverá ser alinhado ao plano diretor e ao plano de mobilidade, com metas de cobertura, qualidade, transição energética e mais transparência na divulgação de dados, estudos e decisões.

Vetos

Segundo o governo, os vetos evitam a criação de obrigações automáticas para a União no financiamento de tarifas locais e impedem interferências em competências estaduais e municipais, como a imposição legal de isenções de pedágio em rodovias sob gestão dos entes federativos.

Na área ambiental, foi vetada a possibilidade de utilização de recursos vinculados a compensações ambientais para financiar infraestrutura de mobilidade urbana. O governo argumentou que a medida preserva a destinação legal desses instrumentos para ações de proteção ambiental e conservação.

Também foram retirados dispositivos que poderiam ampliar passivos indenizatórios para o poder público em contratos de concessão ou criar novas estruturas administrativas permanentes sem estimativas de impacto orçamentário.

As razões dos vetos foram comunicadas pelo governo ao Congresso, que deverão ser analisadas. Para derrubar um veto presidencial, a Câmara e o Senado precisam realizar uma sessão conjunta e rejeitar a decisão do Executivo por maioria absoluta, com votos de pelo menos 257 deputados e 41 senadores, em votação separada em cada Câmara.

A lei deverá entrar em vigor um ano após sua publicação. O prazo permitirá que os entes federados se adequem às novas diretrizes, que devem ser renovadas em conformidade com as competências constitucionais de cada ente e as particularidades de cada rede local de transporte.