DECISÃO NO STF

Dino cobra ajustes do governo em plano de reestruturação da CVM

Ministro homologou parte da proposta da União e fixou prazos para reforço da atuação regulatória e fiscalizatória da autarquia

Por Estadao Conteudo Publicado em 12/06/2026 às 19:37
Flávio Dino © Foto / Gustavo Moreno / STF

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou parcialmente o plano de reestruturação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) apresentado pelo governo federal e determinou novas providências para fortalecer a atuação da autarquia.

A apresentação do plano emergencial havia sido determinada por Dino em maio, em ação movida pelo Partido Novo. A legenda sustenta que não há proporcionalidade entre a arrecadação e o custo da atividade da CVM e que os recursos obtidos com a taxa de fiscalização “estão sendo sistematicamente apropriados pelo Tesouro Nacional”.

Além de exigir um plano para recompor o quadro de servidores e a atividade de fiscalização da autarquia, a decisão de maio também ampliou a parcela do repasse da taxa de fiscalização destinada à CVM.

Na ocasião, Dino apontou um quadro “inequívoco de atrofia institucional e asfixia orçamentária” por mais de uma década, com impactos sobre a fiscalização de fraudes e ilícitos. A liminar foi referendada por unanimidade pelo plenário do Supremo.

Em despacho proferido nesta sexta-feira, 12, o ministro deu prazo de cinco dias úteis para que a União apresente novas metas voltadas à recuperação da capacidade regulatória e fiscalizatória da CVM.

Dino também estabeleceu prazo de dez dias úteis para o reforço do colegiado e das áreas técnicas da autarquia, além da apresentação de cronograma detalhado para a alocação dos servidores analistas oriundos do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU).

Em manifestação ao Supremo, a CVM já havia apontado divergências entre a proposta do governo e as necessidades da autarquia. A proposta formulada pela CVM previa a criação de 16 cargos em comissão, enquanto o plano emergencial da União incluiu apenas oito.

O ministro determinou ainda que a União adote um mutirão imediato para eliminar “represamentos” processuais e dar transparência à real situação do acervo a ser analisado pelo órgão. O prazo fixado para o cumprimento da medida é de 30 dias corridos.

Dino também autorizou o pagamento de horas extras a servidores designados para forças-tarefa e mutirões até dezembro de 2026, independentemente de qualquer outra autorização administrativa. “Caso a União entenda pela desnecessidade da jornada extraordinária, deverá lavrar e publicar ato motivado, juntando-o aos autos”, afirmou o ministro.

Foram homologados os eixos do plano da União relacionados à integração tecnológica, à inteligência financeira e à supervisão preventiva, indústria de fundos e zonas cinzentas.

No despacho, o ministro reiterou que a decisão que determinou a destinação de 70% do produto da arrecadação da Taxa de Fiscalização dos Mercados de Títulos e Valores Mobiliários (TFMTVM) à CVM tem “eficácia imediata a partir da data da concessão da medida liminar”, em maio.

“A decisão do STF não é uma ‘recomendação’ ou uma ‘orientação’ condicionada à apreciação de autoridades do Poder Executivo, e sim uma ordem judicial a ser cabalmente cumprida”, destacou Dino. Em 30 de novembro de 2026, a União deverá prestar contas ao Supremo sobre o cumprimento da liminar.