PREVIDÊNCIA

STF forma maioria para manter veto à revisão da vida toda do INSS

Julgamento virtual analisa recurso da CNTM; votação será encerrada na próxima sexta-feira (19)

Por Agência Brasil Publicado em 12/06/2026 às 17:34
STF forma maioria para manter veto à revisão da vida toda do INSS

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos nesta sexta-feira (12) para negar mudanças na decisão da Corte que rejeitou a revisão da vida toda das aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O entendimento foi formado no julgamento virtual de um recurso apresentado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2.111. A votação virtual será finalizada na próxima sexta-feira (19).

Até o momento, foram registrados sete votos pela rejeição dos embargos de declaração protocolados pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM).

A entidade defendeu que a revisão da vida toda seja aplicada aos processos ajuizados até 21 de março de 2024, data em que o Supremo reviu seu próprio entendimento e vetou a revisão.

Antes do veto, uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) também havia garantido aos aposentados o direito à revisão.

Votos

Ao rejeitar o recurso da CNTM, o relator do caso, ministro Nunes Marques, afirmou que o pedido pretende rediscutir matéria já exaustivamente debatida.

“Não conheço dos quartos embargos de declaração opostos pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos. Considerando também que a questão já foi exaustivamente deliberada por este tribunal, determino a certificação do trânsito em julgado e o arquivamento imediato”, votou o ministro.

O voto do relator foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Flávio Dino e Luiz Fux.

Dias Toffoli apresentou voto favorável à revisão. Para o ministro, o direito deve ser reconhecido para processos ajuizados entre 16 de dezembro de 2019, data da decisão do STJ, e 5 de abril de 2024, data de publicação da decisão do STF na ADI 2.111.

Mudança

Em março de 2024, o STF derrubou o entendimento da própria Corte que havia autorizado a revisão da vida toda de aposentadorias do INSS.

A reviravolta ocorreu durante o julgamento da ação de inconstitucionalidade contra a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991).

Por 6 votos a 5, o STF decidiu que os aposentados não têm direito de optar pela regra mais favorável para recálculo do benefício.

A mudança de entendimento ocorreu porque os ministros julgaram a ação, e não o Recurso Extraordinário 127.6977, no qual os aposentados ganharam o direito à revisão.

Em 2022, quando o Supremo tinha outra composição plenária, foi reconhecida a revisão da vida toda, permitindo que aposentados que entraram na Justiça pudessem pedir o recálculo do benefício com base em todas as contribuições feitas ao longo da vida.

O STF reconheceu que o beneficiário poderia escolher o critério de cálculo que resultasse no maior valor mensal, cabendo ao aposentado avaliar se o cálculo de toda a vida poderia aumentar ou não o benefício.

Segundo o entendimento, a regra de transição feita pela reforma da Previdência de 1999, que excluía as contribuições anteriores a julho de 1994, quando o Plano Real foi implementado, poderia ser afastada caso fosse desvantajosa ao segurado.

Os aposentados pediram que as contribuições previdenciárias realizadas antes de julho de 1994 fossem consideradas no cálculo dos benefícios. Esses pagamentos deixaram de ser considerados em decorrência da reforma da Previdência de 1999, cujas regras de transição excluíam da conta os valores recolhidos antes do Plano Real.