MOBILIDADE URBANA

DMTT define normas para uso de patinetes e bicicletas elétricas em Maceió

Portaria estabelece limites de velocidade, locais permitidos para circulação e condutas proibidas aos usuários

Por Prefeitura de Maceió Publicado em 12/06/2026 às 08:00
Regras do DMTT orientam circulação de patinetes e bicicletas elétricas em Maceió Alisson Frazão / Secom Maceió.

O aumento no uso de patinetes e bicicletas elétricas em Maceió exige atenção dos condutores às regras de circulação definidas pelo Departamento Municipal de Transportes e Trânsito (DMTT). As normas constam na Portaria nº 049/2026 e buscam ampliar a segurança de usuários e pedestres.

Entre as determinações estão os limites de velocidade e os espaços onde os equipamentos podem circular. Em calçadas e áreas destinadas a pedestres, a velocidade máxima permitida é de 6 km/h. Nesses locais, a circulação de bicicletas elétricas é proibida.

Em ciclovias, ciclofaixas e áreas compartilhadas, os limites de velocidade variam de 20 km/h a 25 km/h, conforme o tipo de equipamento utilizado.

O DMTT também informa que é proibido conduzir os equipamentos sob efeito de álcool, usar celular durante o deslocamento ou participar de disputas e corridas. Os condutores ainda devem respeitar a prioridade dos pedestres e obedecer às normas de trânsito.

O uso de capacete é recomendado como medida adicional de segurança. Segundo o conteúdo da portaria, as regras têm como finalidade favorecer a convivência entre usuários de equipamentos elétricos, motoristas e pedestres, além de contribuir para a prevenção de acidentes em Maceió.