STF mantém novas obrigações para plataformas digitais no Marco Civil
Corte definiu prazo de 60 dias para adaptação das empresas; especialistas avaliam que a medida pressiona as big techs, mas não resolve a desinformação
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quinta-feira (10) o julgamento dos embargos de declaração sobre pontos da decisão que ampliou a responsabilidade das plataformas digitais por conteúdos publicados por terceiros, no âmbito do Marco Civil da Internet (MCI).
Por maioria, o plenário acompanhou o voto do ministro Dias Toffoli, relator de nove recursos, para manter as obrigações definidas no julgamento de junho de 2025. Na ocasião, a Corte declarou a inconstitucionalidade parcial do artigo 19 do Marco Civil, por entender que a norma gerava “proteção insuficiente” à democracia e aos direitos fundamentais.
Apesar de divergências sobre obrigações e critérios para definir quais plataformas ficarão submetidas às novas medidas, houve consenso em torno do prazo de 60 dias para adaptação. A tese do julgamento deverá ser concluída e proclamada na próxima quarta-feira (17).
Antes da decisão, a legislação protegia as plataformas de responsabilização automática por comentários, vídeos ou postagens de usuários. As empresas só eram obrigadas a pagar indenizações quando havia ordem judicial determinando a remoção de conteúdo específico e a plataforma se recusava a cumprir a decisão.
A decisão menciona a necessidade de adequação do Marco Civil diante da predominância de desinformação e de violações de direitos na internet, impondo novas responsabilidades às empresas de tecnologia.
No julgamento dos recursos contra a tese fixada, o STF ainda vai definir medidas de prevenção e se a remoção de conteúdos ilícitos graves será aplicada apenas a provedores com mais de 1 milhão de usuários registrados no Brasil ou a todas as plataformas.
O voto também prevê que essas plataformas implementem obrigações já fixadas pelo Supremo, como mecanismos de autorregulação, sistemas de notificação, relatórios de transparência e canais específicos de atendimento para usuários e não usuários.
Os novos parâmetros de responsabilização envolvem crimes contra a honra, crimes graves, como terrorismo, tentativa de golpe e racismo, além de crimes e ilícitos em geral. Nesses casos, as plataformas poderão ser responsabilizadas civilmente se forem identificadas falhas sistêmicas na prevenção ou na remoção imediata desses materiais.
Em denúncias de crimes contra a honra, as plataformas deverão remover imediatamente conteúdos após receberem notificação extrajudicial. Quando uma postagem for considerada ofensiva por decisão judicial, publicações idênticas replicadas por outros usuários deverão ser retiradas mediante notificação, sem necessidade de nova ação judicial.
A medida não se aplica a provedores de aplicações de internet cuja atividade principal seja o jornalismo, que já respondem à Lei 13.188/2015.
Os recursos foram apresentados por grandes plataformas digitais, como Google e Meta — empresa que tem atividades proibidas na Rússia por serem consideradas extremistas —, além de empresas do setor e entidades da sociedade civil. As contestações foram feitas contra a decisão que considerou parcialmente inconstitucional o artigo 19 do MCI.
Em 20 de maio, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou decretos com novas regras para atuação das big techs, que podem ser validados no julgamento do STF.
Na sessão anterior, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que há questões econômicas e ideológicas de dominação política e influência em eleições em outros países.
Para a cientista política Clarisse Gurgel, professora da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (Unirio), a decisão do STF estabelece certo controle e tende a intimidar os donos das grandes plataformas.
“São medidas que vão, em certa medida, contra a velha onda neoliberal, tendo em vista que responsabiliza empresas, em um tempo em que as empresas atuam livremente e impunemente”, afirmou.
Ao avaliar que a decisão representa judicialização da política em razão da “mora legislativa”, Clarisse alertou que o poder das big techs exige medidas mais complexas e estruturadas.
“A decisão pode ajudar, mas não tanto quanto se espera. Porque há uma ilusão de que a política se resolve, apenas, com sua regulamentação. Quando sabemos que a política envolve força, pressão, envolve, inclusive, uma lógica de mercado, em que muita coisa se compra e se vende”, defendeu.
Segundo a cientista política, a exclusividade desses meios e plataformas no papel de informar a sociedade aprofunda os limites da democracia representativa.
“Os meios de comunicação são um aparelho ideológico, assim como a igreja, a família, a escola, mas não considero ainda que as big techs sejam o aparelho formador de ideologia. Elas reforçam um modo de pensar e de agir, que tem sua raiz em outro lugar [...] O problema é quando as big techs se tornam única fonte de informação, para além da igreja e do lar. Aí, ela adquire um poder imenso”, declarou.
Especialista global em projetos customizados e certificados de educação digital e inclusão digital, Claudio Marcellini seguiu linha semelhante ao ponderar que, embora necessária, a medida não soluciona o problema da desinformação no Brasil.
“O cerne da questão ainda envolve o tempo de amadurecimento e uma literacia digital para que a população tenha o seu discernimento de interpretação, pensamento crítico para avaliar o impacto de um compartilhamento duvidoso”, opinou. “Aplicar uma alfabetização digital para promover uma literacia digital, eu acho que é a essência da coisa”.
Marcellini afirmou que os investimentos em recursos de informática nas últimas três décadas não foram acompanhados pela criação de arcabouço legal e de políticas públicas para uma inclusão digital efetiva.
“Principalmente para a população de baixa renda, onde nove em cada dez pessoas não conseguem ou têm dificuldade absoluta de usar o celular [...] Essa pessoa é a mais vulnerável, porque não é só a desinformação que chega até ela e que ela pode acabar promovendo inocentemente. Ela também é refém de golpes. Ela não consegue consumir serviços públicos”, pontuou.
O especialista, que trabalha com inclusão social na rede escolar em todo o Brasil há mais de 25 anos, lamentou a falta de investimento em educação digital e em profissionais da área. Para ele, o tema vai além de conectividade e equipamentos, pois exige tempo e formação multidisciplinar.
Ele destacou que uma legislação específica para esse fim foi criada apenas em 2023 e que ainda faltam meios para que ela seja cumprida.
“Em 2026, o governo estruturou a BNCC [Base Nacional Comum Curricular] Computação [...] Só que os professores estão sobrecarregados, perdidos, não tem mão de obra para fazê-lo [...] ele [professor] tem que entender de software, de pedagogia, de material didático, metodologia, de sistemas, de programação, soluções web e vários itens, e faz com que ele passe 12 anos estudando e executando ações na prática, o que assim aumenta exponencialmente o curso de formação”, afirmou.
Marcellini também avaliou que, no combate a abusos e ilegalidades no ambiente virtual, é vital a criação de uma infraestrutura tecnológica soberana. Na opinião dele, o modelo chinês é o exemplo mais robusto de soberania digital.
“Tenho parceiros na China, para falar com eles na China, não uso WhatsApp, uso o WeChat, que é a tecnologia permissível lá”, explicou, ao comentar que essas políticas devem caminhar junto com ações voltadas à justiça social.
“Enquanto você tiver um mundo onde você tem muito mais pessoas desfavorecidas em nível intelectual, educação de formação, recursos financeiros, acesso, essa população vai ter menos conhecimento e vai ser mais manipulada”, frisou.