STF estabelece prazo para plataformas adotarem regras sobre conteúdos ilegais
Empresas terão 60 dias para cumprir medidas definidas pela Corte, incluindo restrições a conteúdos nocivos e representante legal no Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (11) estabelecer prazo de 60 dias para que as big techs adotem as medidas determinadas pela Corte para ampliar a responsabilidade civil por conteúdos ilegais.
O prazo foi definido durante o julgamento de recursos apresentados pelas plataformas para esclarecer a decisão em que o Supremo reconheceu, em junho do ano passado, a responsabilidade das plataformas por postagens ilegais feitas por seus usuários.
Entre as medidas, as empresas devem impedir o acesso de usuários a vídeos com exploração e abuso sexual, violência física e indução a comportamentos que possam causar danos à saúde física ou mental de crianças ou adolescentes. As plataformas também ficam obrigadas a manter representante legal no país para receber intimações da Justiça.
A Corte fixou ainda um marco temporal para a aplicação das regras de responsabilização nos processos em andamento na Justiça. Pela decisão, as medidas valem a partir de 27 de junho de 2025, data em que a ata do julgamento foi publicada.
A tese final do julgamento deverá ser aprovada em sessão marcada para a próxima quarta-feira (17). O texto servirá de referência para a resolução das ações sobre remoção de conteúdo nas redes que tramitam em todo o país.
Votos
O resultado do julgamento foi formado a partir do voto do relator, ministro Dias Toffoli.
O entendimento do relator foi acompanhado com ressalvas pelos ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Edson Fachin.
O ministro Alexandre de Moraes afirmou que as big techs não são neutras nem transparentes. Ele citou a encíclica em que o papa Leão XIV defendeu o “desarmamento da Inteligência Artificial”.
“Elas [redes] têm posicionamento político e econômico. Então, devem ter o mesmo controle de qualquer pessoa que exagera e comete crimes”, afirmou.
André Mendonça demonstrou preocupação com o impacto das regras sobre o direito à liberdade de expressão dos usuários.
“Estamos gerando um efeito inibidor de manifestação livre da sociedade, através da terceirização junto às plataformas. É isso que está acontecendo”, comentou.
Em seguida, Flávio Dino discordou da avaliação de Mendonça sobre o “efeito inibidor” das medidas.
“Se Vossa Excelência abrir as redes sociais, vai encontrar 50 crimes. Não tem efeito inibidor algum. Eu até gostaria de tivesse”, rebateu.
Responsabilização
Em junho do ano passado, o STF decidiu pela inconstitucionalidade parcial do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.
O dispositivo previa que, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só poderiam ser responsabilizadas por postagens de seus usuários se, após ordem judicial, não tomassem providências para retirar o conteúdo ilegal.
Com isso, antes da decisão do STF, as big techs não respondiam civilmente por conteúdos ilegais, como postagens antidemocráticas, mensagens com discurso de ódio e ofensas pessoais, entre outros.
O texto final da decisão definiu que o Artigo 19 não protege os direitos fundamentais e a democracia. Além disso, enquanto não for aprovada uma nova lei sobre o tema, os provedores estarão sujeitos à responsabilização civil por postagens de usuários.
Pela decisão, as plataformas devem retirar os seguintes tipos de conteúdo ilegal após notificação extrajudicial:
- Atos antidemocráticos;
- Terrorismo;
- Induzimento ao suicídio e automutilação;
- Incitação à discriminação por raça, religião, identidade de gênero, condutas homofóbicas e transfóbicas;
- Crimes contra a mulher e conteúdos que propagam ódio contra a mulher;
- Pornografia infantil;
- Tráfico de pessoas.
Em caso de descumprimento, as plataformas deverão ser responsabilizadas pelos danos morais e materiais causados pelos usuários a terceiros.