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Portaria do MGI define expediente durante jogos da Copa

Servidores poderão sair mais cedo em dias de jogo do Brasil, mas horário deve ser compensado posteriormente

Por Redação com Ascom Ufal Publicado em 11/06/2026 às 10:21

O Ministéio da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou, na última quarta (10), portaria que orienta órgãos e entidades da Administração Pública Federal da qual a Universidade Federal de Alagoas (Ufal) faz parte, sobre o expediente nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo Fifa 2026. Nesses dias, excepcionalmente, o funcionamento da universidade pode ser alterado, de acordo com os horários abaixo:

Jogos às 14h: ausência a partir das 11h

Jogos às 16h: ausência a partir das 13h

Jogos às 17h: ausência a partir das 14h

Jogos às 18h: ausência a partir das 15h

Jogos às 19h: ausência a partir das 16h

Para partidas em horários noturnos:

Jogos às 21h30: agentes públicos cujo expediente regular se encerre após as 18h30 poderão se ausentar a partir das 18h30

Jogos às 22h: agentes públicos cujo expediente regular se encerre após as 19h poderão se ausentar a partir das 19h

As horas não trabalhadas deverão ser compensadas posteriormente, conforme as regras previstas na portaria. A possibilidade de alteração do horário final do expediente em dias de jogos também se estende aos trabalhadores terceirizados, para fins de cumprimento do Decreto nº 12.174, de 2024, que amplia garantias trabalhistas a esses profissionais. 

A medida busca dar previsibilidade ao funcionamento dos órgãos federais durante os jogos da Seleção, sem interromper a prestação de serviços à população. A portaria não estabelece ponto facultativo automático nem paralisação das atividades. Trata-se de uma possibilidade de ajuste de expediente, condicionada à compensação das horas e à preservação dos serviços públicos, especialmente os considerados essenciais.

Os órgãos e entidades deverão permanecer em funcionamento nos horários de realização das partidas. Assim, agentes públicos que preferirem manter sua jornada regular poderão trabalhar normalmente. Caberá aos dirigentes de cada órgão ou entidade organizar o funcionamento interno, orientar as equipes e assegurar a continuidade das atividades sob sua responsabilidade.

Compensação

As horas não trabalhadas deverão ser compensadas no período de 3 de agosto a 30 de setembro de 2026. Para agentes públicos que atuam presencialmente e não participam do Programa de Gestão, a compensação deverá ocorrer por meio da antecipação do início da jornada diária ou de sua postergação, respeitado o horário de funcionamento de cada órgão ou entidade.

No caso dos agentes públicos participantes do Programa de Gestão, seja na modalidade presencial ou em teletrabalho, em regime de execução integral ou parcial, a compensação deverá ser feita pelo cumprimento de todas as entregas pactuadas no plano de trabalho equivalentes às horas a serem compensadas.

A portaria também define limites diários para a compensação. Servidoras e servidores públicos, empregados públicos e contratados temporários poderão compensar até duas horas por dia. Para estagiários, o limite será de uma hora diária. O agente público que não compensar as horas usufruídas estará sujeito a desconto proporcional na remuneração.

Confira na íntegra a Portaria MGI nº 4.779/2026