JUSTIÇA

STF analisa recursos de big techs sobre responsabilidade por postagens ilegais

Facebook e Google pedem esclarecimentos e prazo para aplicação das regras definidas pela Corte

Por Agência Brasil Publicado em 10/06/2026 às 18:56
STF analisa recursos de plataformas sobre responsabilidade por conteúdos ilegais

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta quarta-feira (10) o julgamento dos recursos apresentados por plataformas que operam redes sociais contra a decisão da Corte que reconheceu a responsabilidade das big techs por postagens ilegais feitas por usuários.

A sessão desta quarta foi dedicada à primeira parte do voto do ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos em julgamento.

A manifestação de Toffoli deverá ser concluída na sessão desta quinta-feira (11). Depois disso, os demais ministros devem apresentar seus votos.

Um dos temas discutidos na sessão foi a regra que obriga provedores de conteúdo na internet a manterem sede e representante legal no país.

Toffoli questionou a necessidade de manter essa obrigação para provedores que não realizam atividade econômica, como o Wikipédia. O ministro afirmou que está aberto ao debate sobre o tema.

“A ponderação é necessária. A Wikipedia tem que ter uma sede, não tem que ter? Aquilo que hoje não tem uma exploração econômica, amanhã passa a ter”, afirmou.

Em seguida, o ministro Alexandre de Moraes declarou que crimes pela internet também são praticados em sites sem fins lucrativos. Segundo ele, se a empresa não tiver sede no país, a Justiça não poderá controlar eventuais atos ilícitos.

“A realidade das big techs, das redes sociais, nós verificamos que não são só questões econômicas que vêm transbordando, é principalmente uma questão ideológica de dominação política, influência em eleições em outros países”, afirmou Moraes.

O plenário julga recursos que pedem esclarecimentos sobre a decisão da Corte. Os recursos foram apresentados pelo Facebook e pelo Google.

As plataformas solicitam prazo para implantação das regras definidas no julgamento ou que a aplicação das normas ocorra somente após o trânsito em julgado da decisão do plenário.