Benedito Gonçalves é confirmado pelo Senado para corregedoria do CNJ
Ministro do STJ recebeu 53 votos favoráveis e 16 contrários para exercer a função no Conselho Nacional de Justiça até 2028
O Senado aprovou nesta quarta-feira (10) a indicação do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Benedito Gonçalves para o cargo de corregedor do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) até 2028. Foram 53 votos favoráveis e 16 contrários.
O CNJ é formado por 15 membros, com mandato de dois anos. Um dos integrantes é indicado pelo STJ para ocupar a função de corregedor. O conselho é responsável pelo controle da atividade administrativa e financeira dos tribunais e pela fiscalização dos deveres funcionais dos juízes dos cinco segmentos do Poder Judiciário, com exceção do STF.
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O conselho também atua no planejamento, no apoio e no acompanhamento de políticas voltadas à melhoria dos serviços prestados pelos tribunais.
A Constituição estabelece que todos os integrantes do colegiado, com exceção de seu presidente, sejam nomeados pelo presidente da República após aprovação da escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, o que exige ao menos 41 votos dos senadores.
Na função de corregedor, Benedito Gonçalves deverá receber reclamações e denúncias contra magistrados e serviços judiciários auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados.
Também caberá a ele determinar o processamento das reclamações; realizar sindicâncias, inspeções e correições quando houver fatos graves ou relevantes que as justifiquem; e elaborar e apresentar relatórios referentes às atividades de correição, inspeção e sindicância.
Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), Benedito Gonçalves é mestre em Direito pela Universidade Estácio de Sá. Ele assumiu o cargo de ministro do STJ em 2008.
Antes de chegar ao STJ, foi juiz federal, com atuação na primeira instância no Rio Grande do Sul, no Paraná e no Rio de Janeiro. Em 1998, foi promovido, por merecimento, ao cargo de desembargador federal do Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região, com jurisdição nos estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo.