COOPERAÇÃO POLICIAL

Decreto amplia ação policial em fronteiras com Argentina, Paraguai e Uruguai

Medida prevê perseguições transfronteiriças, investigações conjuntas e troca de informações entre autoridades

Por Agência Brasil Publicado em 10/06/2026 às 18:00
Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial Nano Banana (Google Imagen)

O governo brasileiro assinou, nesta quarta-feira (10), decreto para ampliar a cooperação policial em áreas de fronteira e transfronteiriças com Argentina, Paraguai e Uruguai. A medida inclui a possibilidade de perseguição a fugitivos e a realização de investigações conjuntas.

O decreto decorre de acordo firmado em Bento Gonçalves (RS), em dezembro de 2019. O documento estabelece que os países poderão atuar de forma conjunta para prevenir e investigar crimes, conforme as respectivas legislações.

Cerco a fugitivos

Em casos de perseguição, o decreto autoriza que policiais de um país ingressem no território de outro para buscar fugitivos que tenham atravessado a fronteira.

“[Os policiais] poderão adentrar o território da outra Parte, em comunicação e coordenação com a autoridade policial da outra, para realizar a apreensão preventiva das pessoas perseguidas”, informa o documento.

As perseguições deverão ser definidas de forma bilateral ou trilateral. Para isso, estão previstos intercâmbio de metodologias e tecnologias, capacitação por meio de cursos e treinamentos e troca de informações para prevenir ilícitos.

Quando houver prisão, as autoridades policiais deverão entregar os fugitivos às autoridades do país onde eles forem encontrados. O documento também determina que “os agentes e veículos do Estado perseguidor deverão estar devidamente identificados”.

Os países também decidiram aperfeiçoar os sistemas de comunicação e trocar conhecimentos de interesse para investigações criminais, com uso de centros de operações.

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